Projeto prevê prisão de até dois anos para quem maltratar cães e gatos — Rádio Senado
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Projeto prevê prisão de até dois anos para quem maltratar cães e gatos

25/07/2016, 13h53 - ATUALIZADO EM 26/07/2016, 11h42
Duração de áudio: 02:03
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Transcrição
LOC: QUEM MALTRATAR CÃES E GATOS SERÁ PUNIDO COM PRISÃO DE ATÉ DOIS ANOS. LOC: PROJETO DE LEI COM ESTE OBJETIVO ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA. DETALHES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES: TÉC: Hoje, quem maltratar, ferir ou mutilar qualquer tipo de animal poderá ser preso por até um ano. E a pena é aumentada em um terço se o animal morrer. A proposta do deputado Ricardo Tripoli, do PSDB de São Paulo, previa prisão de um a três anos quando a violência fosse praticada contra cães e gatos. O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o senador Alvaro Dias, do PV do Paraná, alterou para até dois anos o tempo máximo de detenção para quem maltratar cães e gatos. Na visão do senador, as penas de prisão aprovadas pelos deputados são excessivas, desproporcionais, se comparadas às voltadas à proteção de seres humanos. A pena aprovada na Câmara de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão ou um gato, por exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo, quando não há a intenção de matar: (ALVARO) “É um projeto na esteira dessa política de defesa dos animais, procurando desestimular a violência contra animais. Entendi que havia um certo exagero nas penas estabelecidas. Então, há um agravamento das penas no limite do que nós achamos de bom senso ”. (REPÓRTER): O texto que será votado na CCJ determina prisão de seis meses a dois anos para quem causar a morte de cães e gatos. Para quem abandonar esses animais ou deixá-los expostos a perigos a prisão será de um a três meses. E para quem provocar briga entre cães o texto em exame na CCJ prevê pena de três meses a um ano. A proposta ainda determina aumento de um terço da pena quando a violência contra cães e gatos for provocada por mais de duas pessoas, pelo dono do animal ou por quem estiver responsável por ele. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PLC 39/2015

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