Pedido de vista suspende discussão da PEC que muda forma de escolha do Advogado-Geral da União — Rádio Senado
CCJ

Pedido de vista suspende discussão da PEC que muda forma de escolha do Advogado-Geral da União

29/03/2017, 16h34 - ATUALIZADO EM 29/03/2017, 17h37
Duração de áudio: 02:01
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 33 itens na pauta. Entre eles, o PLC 19/2017, que dispõe sobre a Identidade Civil Nacional, e o PLS 280/2016, que define crimes de abuso de autoridade.

Bancada:
senador Armando Monteiro (PTB-PE);
senador José Pimentel (PT-CE); 
senador Lasier Martins (PSD-RS); 
senador Roberto Requião (PMDB-PR);
senador Wilder Morais (PP-GO); 
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR);
senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Foto: Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: UM PEDIDO DE VISTA SUSPENDEU A DISCUSSÃO DA PEC QUE MUDA A FORMA DE ESCOLHA DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. LOC: A PROPOSTA ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E SUBMETE A INDICAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À APROVAÇÃO DO SENADO. REPÓRTER MARCELA DINIZ: (Repórter) Além de chefe da Advocacia-Geral da União, AGU, o Advogado-Geral da União é o mais alto assessor jurídico do Poder Executivo e está sob supervisão direta do Presidente da República. Hoje, o cargo é de livre nomeação e exoneração pelo Executivo e os requisitos são a idade superior a 35 anos, a reputação ilibada e o notável saber jurídico. A Proposta de Emenda à Constituição do senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, muda a regra para estabelecer que o presidente escolha o Advogado-Geral da União a partir de uma lista tríplice elaborada pela AGU, com nomes de membros das carreiras que compõem a instituição. A indicação teria de passar pelo crivo do Senado, como acontece com autoridades como o Procurador-Geral da República. Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator da PEC, senador José Maranhão, do PMDB da Paraíba, apresentou parecer pela aprovação, e acrescentou ao texto original a possibilidade de recondução ao cargo. Maranhão citou o argumento do autor da PEC, de que o Advogado-Geral deve servir à União, e não ao governo: (José Maranhão) “Em virtude do fato de o Advogado-Geral da União ser de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da República, há uma preponderância do Poder Executivo sobre a AGU, muitas vezes, em prejuízo da relação com os demais Poderes da União.” (Repórter) Para o senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, a PEC tem vício de iniciativa e interfere indevidamente em prerrogativas do Executivo: (José Requião) O advogado-geral da União está na estrutura do Executivo brasileiro, portanto, a proposta tem um vício de iniciativa. Por outro lado, seria mais ou menos a mesma coisa que propormos que a advocacia do Senado seria viabilizada por lista tríplice; o diretor-geral seria escolhido por lista tríplice dos funcionários. (Repórter) A discussão, na CCJ, da PEC que altera as regras de escolha e nomeação do Advogado-Geral da União foi suspensa por um pedido de vista do senador Roberto Requião. PEC 125/2015

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