Lei que altera regras de promoção de policiais e bombeiros militares do DF é sancionada
Transcrição
LOC: LEI QUE ALTERA REGRAS DE PROMOÇÃO DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DF É SANCIONADA.
LOC: ENTRE AS MUDANÇAS NA LEI ANTERIOR ESTÁ A QUE INCLUI O TEMPO DE SERVIÇO COMO CRITÉRIO PARA AS PROMOÇÕES. INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER THIAGO MELO.
TÉC: A lei altera os critérios de seleção para promoção de praças em diversos quadros de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Com as alterações, o critério de antiguidade entra como um dos pré-requisitos para as promoções, sendo que as vagas nos cursos de formação passarão a ser preenchidas na proporção de 50% por antiguidade e 50% por aprovação no processo seletivo. Os cursos de formação são utilizados para permitir que praças, como soldados, cabos, sargentos e subtenentes integrem o quadro de oficiais do Distrito Federal, do qual fazem parte tenentes, capitães, majores e coronéis. Na opinião do senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, o critério da antiguidade contribui para o reconhecimento da carreira militar.
(C. Buarque). Creio que chegamos a uma posição que satisfaz a promoção, respeitando o mérito, que eu acho fundamental, mas incluindo a antiguidade como parte do mérito, e isso eu creio que está correto.
(REP) O senador Hélio José, do PMDB do Distrito Federal, concorda que é justo que agentes militares mais dedicados e com mais experiência tenham mais chances de conseguir as promoções.
(H. José). Isso valoriza a carreira, valoriza aquele profissional dedicado, responsável, que não falta e que faz bem seu serviço.
(REP) A lei atual exige ainda que o candidato à promoção possua diploma de curso superior e esteja há pelo menos 18 anos no serviço policial militar. Houve vetos a três trechos da lei, entre eles, o que reduzia a exigência de tempo de serviço militar de 18 para 15 anos. Também foi vetado o trecho que exigia a aplicação do Curso de Habilitação de Oficiais, e ainda outro desobrigando o policial militar a realizar o Curso Auxiliar de Praças, já que segundo a justificativa do veto, o militar promovido não terá mais a função de praça. Da Rádio Senado, Thiago Melo. Lei 13.459/2017; PLV 15/2017; MPV 760/2016