Lei de ressocialização de jovens infratores completa 5 anos — Rádio Senado

Lei de ressocialização de jovens infratores completa 5 anos

18/01/2017, 19h23 - ATUALIZADO EM 19/01/2017, 10h12
Duração de áudio: 01:56
Marcos Santos/USP Imagens

Transcrição
LOC: LEI QUE REGULAMENTA A EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DESTINADAS A ADOLESCENTES QUE PRATICAM INFRAÇÕES COMPLETA CINCO ANOS. LOC: SENADORA LEMBRA QUE O OBJETIVO DA CRIAÇÃO DO SINASE FOI ESTIMULAR A RESSOCIALIZAÇÃO E DAR A UMA NOVA CHANCE A ESSES BRASILEIROS. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO. TEC: Gustavo – Superlotação, raras oportunidades de formação e espaços insalubres são problemas recorrentes nos locais de internação destinados a adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas no Brasil. De acordo com o último levantamento realizado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o Sinase, mais de 23 mil brasileiros entre 12 e 21 anos estão privados de liberdade. O órgão foi criado há exatos cinco anos, pela Lei 12.594, com o objetivo de permitir a execução de medidas socioeducativas para os adolescentes que praticarem atos infracionais. A legislação prevê, por exemplo, que esses jovens tenham atividades educacionais, profissionais, culturais e de lazer, como parte do processo de ressocialização. Durante a análise no Senado, a proposta foi debatida em diversas comissões. Relatora na Comissão de Direitos Humanos à época, a senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, lembra que o foco foi impedir que o que deveria ser educativo se tornasse punitivo: (Lídice) Compreendi que era extremamente necessário que nós pudéssemos ter medidas que pudessem recuperar, ressocializar... Dar novas chances a essas crianças, a esses adolescentes. E garantindo que o cumprimento de suas penas tivessem esse caráter, majoritário, vinculado a um caráter educativo. (REP) A ideia do Governo Federal ao criar o Sinase foi facilitar a articulação entre os governos estaduais e municipais, Judiciário e órgãos setoriais para que as medidas respeitassem os direitos humanos e tivessem caráter educativo. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o cumprimento de medidas socioeducativas de restrição de liberdade por ser feito por até três anos consecutivos. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo.

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