Lei que reconheceu efeitos civis do casamento religioso completa 80 anos — Rádio Senado
16 de janeiro de 1937

Lei que reconheceu efeitos civis do casamento religioso completa 80 anos

16/01/2017, 15h52 - ATUALIZADO EM 16/01/2017, 16h03
Duração de áudio: 02:48
Marcos Negrini/esportes.mt.gov.br

Transcrição
LOC: HÁ OITENTA ANOS, EM 16 DE JANEIRO DE 1937, ENTROU EM VIGOR A LEI QUE RECONHECEU OS EFEITOS CIVIS DO CASAMENTO RELIGIOSO. LOC: NAS ÚLTIMAS DÉCADAS, VÁRIAS LEIS, CONSTITUIÇÕES E DECISÕES JUDICIAIS BUSCARAM MODERNIZAR A LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO. REPÓRTER GEORGE CARDIM. Téc: Em janeiro de 1937 foi publicada a Lei 379 que reconheceu os efeitos legais e civis do casamento religioso, celebrado fora do cartório por um ministro de qualquer religião. Nas últimas décadas, várias leis, diferentes constituições e decisões judiciais alteraram e buscaram modernizar a legislação sobre o assunto. Um dos marcos históricos foi a luta pela instituição do divórcio no país, que virou lei há quarenta anos, em 1977, após 26 anos de discussão no Congresso. O autor da proposta, o ex-senador Nelson Carneiro, do Rio de Janeiro, defendeu projetos considerados liberais para a época, como o Estatuto da Mulher Casada. Durante a votação em plenário, ele lembrou as resistências e fez um apelo emocionado para garantir a aprovação da matéria. (Nelson) “O parlamento, sensível a tantos problemas, não poderia ser insensível ao drama de tantas famílias brasileiras. (...) para que tenhamos sensibilidade para os que fracassaram no matrimônio, não por vontade mas por força do destino, nos desvãos do desentendimento” (Repórter) Entre os avanços aprovados pelos parlamentares está a lei que facilita o casamento de pessoas com deficiência intelectual, que antes só podiam se casar no civil após um demorado processo judicial. Outras iniciativas tornaram menos burocráticos e agilizaram os processos de separação em cartório. Em 2011, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Dois anos depois uma resolução do Conselho Nacional de Justiça obrigou os cartórios a converter as uniões estáveis homoafetivas em casamento civil e a celebrar o casamento de casais do mesmo sexo. A senadora Marta Suplicy, do PMDB de São Paulo, é autora de um projeto já aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado que busca transformar a decisão do Supremo em lei. (Marta Suplicy) O que hoje nós estamos conquistando é o que o Supremo Tribunal Federal fez, e deu possibilidade às pessoas homossexuais a união estável. (Repórter) Também estão em análise no Senado uma série de projetos sobre o assunto, como o que facilita a mudança do regime de bens após o casamento e outro que assegura ao viúvo durante união estável o direito de residência no imóvel da família. PLS 69/2016 PLS 63/2016 PLS 612/2011 Lei 379/37

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