Eleitores de 5568 municípios vão às urnas para escolher vereadores e prefeitos — Rádio Senado
Eleições 2016

Eleitores de 5568 municípios vão às urnas para escolher vereadores e prefeitos

27/09/2016, 15h14 - ATUALIZADO EM 27/09/2016, 15h14
Duração de áudio: 02:09
Arquivo/Agência Brasil

Transcrição
LOC: NO DOMINGO, ELEITORES DE 5 MIL, 568 MUNICÍPIOS VÃO ÀS URNAS PARA ESCOLHER SEUS VEREADORES E PREFEITOS. LOC: PROPAGANDA “BOCA DE URNA” E AS CHAMADAS “SELFIES” NA CABINE ELEITORAL ESTÃO ENTRE AS CONDUTAS PROIBIDAS NO DIA DA VOTAÇÃO. REPÓRTER MARCELA DINIZ: (Repórter) No dia da eleição, o cidadão pode manifestar sua preferência por candidato, partido ou coligação por meio de broche, bandeira ou adesivos, mas de forma individual e silenciosa. A propaganda de “boca de urna”, o uso de amplificadores de som, comícios, carreatas, bem como outras formas de propaganda, neste dia são, crimes puníveis com multa e detenção de seis meses a um ano, como explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Tarcísio Vieira: (Tarcísio Vieira) É vedado, no dia da eleição, aglomeração de pessoas que caracterizem o contrário da manifestação silenciosa, que é essa manifestação coletiva, seja com ou sem o uso de veículos. E a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e candidatos, porque no dia da eleição, esses prazos terão sido encerrados. (Repórter) Nas eleições de 2014, muita gente não sabia e postou, nas redes sociais, “selfies” feitas durante o processo de votação. O ministro do TSE reforça o alerta de que não é permitido o uso de celular, máquina fotográfica, tablet ou filmadora para registrar o voto na cabine eleitoral. Isso pode ser caracterizado como violação do sigilo do voto, punível com até dois anos de detenção, iniciar uma investigação por suspeita de compra de voto ou, simplesmente, atrasar o processo de votação como destaca Tarcísio: (Tarcísio Vieira) A pessoa pode ser repreendida e esse fato vai ser levado ao conhecimento das autoridades eleitorais. Há a preocupação de que isso possa estar sendo mal utilizado, justamente, para ser, eventualmente, o recibo, a prova de algum voto em determinado candidato, mas também para evitar demora na própria votação, filas, etc. (Repórter) O eleitor pode levar a “cola”, papel com o número dos candidatos, para a cabine de votação. Eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação devem procurar o posto de justificativa mais próximo. Lei 13.165/2015 (Reforma Eleitoral) Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral)

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