Dependentes de agentes diplomáticos brasileiros em Gana e Honduras poderão trabalhar naqueles países — Rádio Senado
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Dependentes de agentes diplomáticos brasileiros em Gana e Honduras poderão trabalhar naqueles países

Os dependentes dos agentes diplomáticos brasileiros em Gana e Honduras poderão trabalhar naqueles países (PDS 12/2017PDS 19/2017). O mesmo se aplica aos membros de missão oficial de Gana ou Honduras no Brasil. É o que estabelecem acordos binacionais aprovados na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE) e que seguiram para votação no Plenário do Senado.

Segundo o Itamaraty,  os acordos são semelhantes aos assinados com mais de sessenta países nos últimos anos.

26/05/2017, 12h13 - ATUALIZADO EM 26/05/2017, 12h25
Duração de áudio: 01:17
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS DEPENDENTES DOS AGENTES DIPLOMÁTICOS BRASILEIROS EM GANA E HONDURAS PODERÃO TRABALHAR NAQUELES PAÍSES. LOC: O MESMO SE APLICA AOS MEMBROS DE MISSÃO OFICIAL DE GANA OU HONDURAS NO BRASIL. É O QUE DIZEM ACORDOS BINACIONAIS APROVADOS NA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL E QUE SEGUIRAM PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Brasil e Honduras, em 2012, e Brasil e Gana, em 2013, celebraram acordos para permitir o exercício de trabalho remunerado, em igualdade de condições com os nacionais, para dependentes do pessoal diplomático. Os projetos aprovados na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional ratificam esses textos, ou seja, dão aos familiares de servidores de missões diplomáticas e consulares a oportunidade de trabalhar no exterior, como explicou o senador José Agripino, do Democratas do Rio Grande do Norte. (José Agripino) O ato internacional em tela visa a permitir que os dependentes de agentes diplomáticos e de outros empregados lotados em missão oficial sejam autorizados a exercer atividade remunerada no Estado acreditado, de acordo com a legislação do referido Estado, em condições de igualdade com nacionais e uma vez obtida a respectiva autorização, nos termos do Acordo. (Repórter) O Itamaraty explicou que os acordos são semelhantes aos assinados com mais de sessenta países nos últimos anos. A autorização será válida durante o período da missão do diplomata no exterior, com um prazo adicional de dois meses. O instrumento internacional também determina o fim da imunidade diplomática no que diz respeito à atividade remunerada. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 12, de 2017 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 19, de 2017

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