CCJ conclui análise de projeto que altera Lei Maria da Penha para dar atendimento especializado às vitimas de violência — Rádio Senado
Proposta

CCJ conclui análise de projeto que altera Lei Maria da Penha para dar atendimento especializado às vitimas de violência

23/08/2017, 13h49 - ATUALIZADO EM 23/08/2017, 13h49
Duração de áudio: 02:05
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza sabatina de indicado para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Participam: 
indicado para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e procurador de justiça, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior; 
presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA) 

Foto: Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CONCLUIU A ANÁLISE DO PROJETO QUE MUDA A LEI MARIA DA PENHA PARA DAR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA. LOC: A PROPOSTA DEPENDE AGORA APENAS DO AVAL DO PLENÁRIO E DA SANÇÃO PARA VIRAR LEI. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) A Lei Maria da Penha, que completou 11 anos em 7 de agosto, pode passar a determinar o atendimento especializado para mulheres vítimas de violência. Entre outras mudanças, a proposta prevê que a vítima seja atendida por agentes mulheres, sempre que for possível. O relator, senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, destacou que o projeto vai trazer uma atualização e um avanço no acolhimento das vítimas da violência doméstica pelo poder público. (Cássio Cunha Lima) O direito de ser preferencialmente atendida por agentes públicos de sexo feminino, de não ter contato algum com o agressor já a partir do primeiro atendimento na delegacia de polícia e de não ser obrigada a se submeter a procedimentos sucessivos de depoimento ou inquirição, e mesmo de não ser questionada sobre sai vida privada. (Repórter) A proposta permite ainda que parte das medidas de proteção sejam aplicadas pelos delegados de polícia que recebem a denúncia, como proibir que o agressor mantenha contato com a mulher ou os filhos, obrigar que deixe a casa onde mora com a vítima ou frequente lugares onde possa representar risco físico ou psicológico para ela. As decisões devem ser confirmadas ou revistas por um juiz no máximo em 24 horas. Cássio Cunha Lima disse que, hoje, a demora do Judiciário em conceder as medidas é responsável por diversas mortes. (Cássio Cunha Lima) No dia 5 de maio de 2017, uma servidora pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teve seus dois filhos cruelmente assassinados pelo próprio pai, com quem dividia provisoriamente a guarda, enquanto se discutia na Justiça o resultado da separação judicial. A servidora havia protocolado na Justiça carioca pedidos de medidas protetivas para si e para os seus próprios filhos há nada mais, nada menos do que 19 dias antes do assassinato, na tentativa de manter o agressor distante da família. (Repórter) O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em 2016 e durante a análise no plenário, recebeu novas sugestões. O relator concordou apenas com uma mudança que substitui o termo “vítima” pela expressão “mulher em situação de violência doméstica e familiar”. Como o projeto já foi aprovado pela Câmara e só teve alterações de redação, se tiver o aval do plenário, segue diretamente para sanção presidencial. PLC 7/2016

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