CCJ aprova fim do sigilo bancário nos empréstimos concedidos pelos bancos federais
Transcrição
LOC: O FIM DO SIGILO BANCÁRIO NOS EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS PELO BNDES, BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FOI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO.
LOC: O TEXTO SEGUE PARA VOTAÇÃO, EM REGIME DE URGÊNCIA, NO PLENÁRIO DO SENADO. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ:
TÉC: O projeto original, do senador Lasier Martins, do PDT gaúcho, previa o fim do sigilo bancário nas operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES:
(Lasier) Se tornou voz corrente no Brasil de que também deveria haver uma profunda investigação no BNDES, por onde escoaram bilhões e bilhões, então, o nosso objetivo principal é o de transparência. Não se justifica um sigilo quando a própria Constituição é bem clara dizendo que os negócios públicos devem ser regidos pela moralidade, pela publicidade.
(REP) O substitutivo do relator, senador Ataídes Oliveira, do PSDB de Tocantins, amplia o fim do sigilo para instituições financeiras como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, nas operações de crédito subsidiadas, direta ou indiretamente, por recursos públicos. Pelo texto, seguiriam protegidas pelo sigilo bancário e empresarial as estratégias comerciais, financeiras e industriais dos beneficiários dos empréstimos; desde que não haja impedimentos à eventual fiscalização dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas. Ataídes Oliveira disse que as empresas que desejam obter crédito com dinheiro público devem aceitar se submeter às novas regras:
(Ataídes) Esse é um dos preços que pagará o empresário para gozar da benesse de usar o dinheiro público para perseguir seus objetivos privados vinculados ao lucro: a relativização da privacidade de sua operação comercial.
(REP) De acordo com o substitutivo, a privacidade relativa das operações de crédito com dinheiro público não tira a responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor que divulgar informação sigilosa. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.
PLS 07/2016
LOC: OUTRO PROJETO APROVADO NA CCJ E QUE SEGUE PARA PLENÁRIO COM PEDIDO DE URGÊNCIA É O QUE SUSTA A APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA APROVADA EM 2001 PARA DEMARCAÇÃO DOS CHAMADOS “TERRENOS DE MARINHA”.