Agentes de saúde poderão entrar em imóveis abandonados para combater focos do mosquito Aedes aegypti — Rádio Senado
Medida Provisória

Agentes de saúde poderão entrar em imóveis abandonados para combater focos do mosquito Aedes aegypti

31/05/2016, 19h17 - ATUALIZADO EM 31/05/2016, 19h19
Duração de áudio: 01:53
Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária.
Jonas Pereira

Transcrição
LOC: OS AGENTES DE SAÚDE PODERÃO ENTRAR EM IMÓVEIS ABANDONADOS PARA PROCURAR FOCOS DO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE E DO ZIKA VÍRUS. LOC: É O QUE DETERMINA A MEDIDA PROVISÓRIA 712 DE 2016, QUE FOI APROVADA NESTA TERÇA-FEIRA PELO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC (Repórter) Os agentes de saúde vão poder contar com força policial para entrar em imóveis abandonados e combater o mosquito transmissor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus. O relator da matéria, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, explicou que a nova lei define o que será considerado imóvel abandonado: (HUMBERTO COSTA): Aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, verificável por características físicas, sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios. (MAURÍCIO): A emepê 712 de 2016 também prevê uma ajuda financeira para as crianças com microcefalia, no valor de um salário mínimo, a ser pago pelo período máximo de três anos. O texto determina ainda a ampliação para seis meses da licença maternidade para quem tiver bebês com microcefalia. A proposta do governo não previa esses benefícios. Por isso, o senador Paulo Bauer, do PSDB de Santa Catarina, que presidiu a comissão que analisou a matéria, acredita que o Congresso humanizou a ideia original: (BAUER) O projeto saiu mais amplo, mais consistente, mais humano, e acima de tudo estabelecendo regras que o governo deve cumprir na luta contra o mosquito Aedes aegypt. (MAURÍCIO): A medida provisória também cria o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes, Pronaedes. Esse programa autoriza doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do imposto de renda, para projetos aprovados pelo Ministério da Saúde de combate ao mosquito da dengue. As ações terão que obedecer a critérios como prioridade para áreas de maior incidência do mosquito, redução da desigualdade regional, prioridade para municípios com menos recursos próprios disponíveis para vigilância em saúde e prevenção da doença. A matéria segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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