Imposto de Renda em remessas para gastos no exterior cai de 25% para 6%
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04/07/2017, 14h06
A Lei 13.315/2016 reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de pagamentos destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A norma resultou da Medida Provisória 713/2016, aprovada no Senado em junho de 2016.