Senado confirma Rogério Magnus Varela Gonçalves para o CNMP

Da Agência Senado | 06/04/2022, 20h10

Com 52 votos a favor, três contrários e uma abstenção, o Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), a indicação de Rogério Magnus Varela Gonçalves (OFS 5/2022) para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ele foi indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o biênio 2021-2023. O relator da indicação foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O senador disse que o indicado é um jurista com “30 anos de vida profissional dedicada”.

Varela Gonçalves é graduado em direito pela Universidade Federal da Paraíba (1996), mestre em ciências jurídicas pela mesma universidade (2002) e doutor em direito constitucional na Universidade de Coimbra (2010).

É professor titular do Centro Universitário de João Pessoa e membro permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da mesma instituição, além de ser professor colaborador da Fundação Educacional Jayme de Altavila. Também é sócio-fundador do Varela e Negreiros Advogados Associados e fundador da ONG Instituto Eduardo Correia.

O Conselho Nacional do Ministério Público atua na fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros. Formado por 14 conselheiros, que representam setores diversos da sociedade, o CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP.

O conselho é uma entidade aberta ao cidadão e às entidades brasileiras, que podem encaminhar reclamações contra membros ou órgãos do MP, inclusive contra seus serviços auxiliares.

Ao conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP: o Ministério Público da União (MPU) — que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público Militar (MPM), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) — e o Ministério Público dos Estados (MPE).

Presidido pelo procurador-geral da República, o CNMP é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)