CAS vai debater Dia Nacional da Incontinência Urinária e serviços de telessaúde

Da Agência Senado | 15/02/2022, 13h14

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (15) um requerimento do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) para a promoção de uma audiência pública sobre a prevenção da incontinência urinária. O parlamentar defende a instituição do Dia Nacional da Incontinência Urinária, a ser lembrado em 14 de março, e da Semana Nacional para Prevenção e Tratamento da Incontinência Urinária.

A incontinência urinária é um distúrbio de saúde caracterizado pela perda involuntária de urina. Nelsinho explica que, embora atinja pessoas de diversas faixas etárias e gêneros, ela é mais frequente entre as mulheres, aumentando a incidência com a idade. “De acordo com os dados da Sociedade Brasileira de Urologia, cerca de 35% das mulheres com mais de 40 anos e após a menopausa lidam com o problema”, argumenta o parlamentar.

O senador afirma que há meios de prevenção e tratamento para o distúrbio, que são comprometidos pela falta de campanhas de orientação. “A desinformação sobre o tema compromete tanto a prevenção, que abrange hábitos saudáveis, como o tratamento, ao qual não se recorre muitas vezes por vergonha ou por se desconhecer seu potencial de melhoria da qualidade de vida, quando não de cura. O tratamento tanto pode ser cirúrgico como basear-se em medicamentos e exercícios fisioterápicos”, afirma.

A audiência pública ainda não tem data marcada. Nelsinho Trad sugere que o debate conte com a presença de representantes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Urologia, da Associação Brasileira Pela Continência e da Associação Brasileira de Uroginecologia e Assoalho Pélvico.

Telessaúde

A CAS aprovou ainda um requerimento para realização de audiência pública sobre ações e serviços de telessaúde. O pedido foi feito pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator de um projeto de lei sobre o tema (PL 4.223/2021), de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).

“O projeto de lei dá respaldo legal aos serviços de telessaúde no Brasil, não somente no SUS, mas também no âmbito da saúde suplementar, estabelecendo que as operadoras de planos de saúde podem oferecer serviços de telessaúde, desde que não causem impedimentos ou dificuldades de acesso ao atendimento presencial, caso seja a opção do profissional de saúde ou do usuário”, argumenta Veneziano.

A data da audiência pública ainda não foi definida. Devem participar do debate representantes da Saúde Digital Brasil, da Associação Médica Brasileira, da Associação Nacional dos Hospitais Privados, do Conselho Federal de Medicina, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)