Senado aprovou medidas de combate à violência doméstica agravada pelo isolamento

Da Redação | 21/01/2021, 18h27

Em um ano marcado pelo aumento no índice da violência doméstica, agravada pela necessidade do isolamento social para conter o avanço do coronavírus, o Senado aprovou medidas visando combater este fato e punir de forma mais severa os agressores. Ainda no início da quarentena, em março do ano passado, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) registrou aumento de 17,9% no número de denúncias recebidas pelo canal Ligue 180 (para denúncias desse tipo de violência) em comparação ao mesmo período de 2019. 

Em junho, os senadores aprovaram uma proposta que torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência durante o período de emergência pública causada pela covid-19. Além disso, torna essenciais os serviços e as atividades públicas de atendimento às ocorrências de qualquer tipo de ameaça e o atendimento presencial de ocorrência envolvendo casos de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, ameaça praticada com uso de arma de fogo e corrupção de menores, estupro e feminicídio.    

O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), ao então Projeto de Lei (PL) 1.291/2020, apresentado pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e por outras 22 integrantes da bancada feminina no Congresso. A proposta, após a aprovação pela Câmara dos Deputados e sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, tornou-se a Lei 14.022, de 2020, que modificou o Decreto 10.282, de 2020, que define os serviços essenciais durante a pandemia, e também altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). 

Rose de Freitas, na ocasião da aprovação da proposta, disse que o Senado havia dado um passo muito importante com a aprovação da matéria.  

— Porque nós estamos, no tempo e na hora, tomando as atitudes necessárias. É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa — avaliou a senadora. 

Dever de denunciar 

Em junho, os senadores aprovaram o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga síndicos, moradores e locatários a informarem casos de violência doméstica e familiar às autoridades competentes. Caso a medida seja descumprida, o síndico pode ser destituído da função e o condomínio ser penalizado com multa. 

O projeto de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) altera o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Essas modificações são para punir quem omitir socorro às vítimas de violência familiar ou doméstica em áreas residenciais ou comerciais, de prédios ou casas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. 

Debates e aplicação efetiva das leis 

Em 2020, a Lei Maria da Penha (11.340, de 2006) completou 14 anos e a lei que tipifica como crime a violência doméstica completou 16 anos (Lei 10.886, de 2004). Desta forma, os senadores, diante do aumento dos casos de violência contra a mulher durante a pandemia, cobraram a efetiva aplicação dessas leis, que visam coibir e prevenir esse tipo de violência, principalmente durante o período de isolamento social ocasionado pela covid-19. 

Em novembro, o Senado também participou da campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher. Participaram da ação mais de 150 países, sendo que no Brasil, a data foi antecipada para incluir o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro.  

Durante o período da campanha, os senadores debateram sobre temas como saúde da mulher negra na pandemia, políticas de gênero e danos causados pelo contraceptivo Essure. 

Em tramitação 

Outros projetos que combatem a violência doméstica e contra a mulher estão em tramitação no Senado, como o Projeto de Lei (PL) 1.012/2020, de autoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPCMulher). 

A proposta determina que essa ferramenta seja um instrumento de cooperação entre União e entes federados, para uniformização e consolidação das informações que contribuam com as políticas públicas de combate à violência contra a mulher. 

De acordo com Kátia Abreu, a ausência de um banco de dados adequado dificulta o combate a esse tipo de violência. “O projeto tem por finalidade criar mais um instrumento para inibir a violência contra a mulher, garantindo a elas o direito à vida, à saúde e à integridade física e moral, de modo a fortalecer as políticas públicas de enfrentamento a esse fenômeno”, afirmou ao justificar o projeto. 

Feminicídio 

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tramita o Projeto de Lei (PL) 6.410/2019, que obriga todo feminicida a restituir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento de benefícios previdenciários. A proposta é de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). 

No Senado ainda tramitam outras matérias que ampliam a legislação de combate à violência contra a mulher. Entre elas, o Projeto de Lei do senado (PLS) 446/2018, da senadora Rose de Freitas, que considera crimes hediondos a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de 60 anos. O relator do projeto é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).  

Outra matéria é o PLS 47/2012, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que prioriza o atendimento policial à mulher idosa vítima de violência. O relator da proposta é o senador Humberto Costa (PT-PE). 

Canais para denúncia 

Denúncias sobre casos de violência doméstica podem ser feitos pelo canal Ligue 180, que é confidencial e gratuito. Também são oferecidas informações sobre serviços de atendimento à mulher e seus direitos. As ligações podem ser feitas também pelo Disque 100. Ambos os canais são administrados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e funcionam 24 horas por dia, todos os dias, incluindo finais de semana e feriados. 

Ana Luísa Santos com supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)