Contrato de Trabalho Verde e Amarelo divide juristas em audiência pública

Da Redação | 11/02/2020, 18h32

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, questionou nesta terça-feira (11) em audiência pública diversos pontos da medida provisória editada em novembro de 2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019).

Por meio desses contratos, empresas passam a ter direito a benefícios tributários para admitir jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo. Os empresários terão ainda redução da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes, e isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, entre outros benefícios.

Para a juíza do Trabalho, os direitos trabalhistas previstos na Constituição são considerados direitos fundamentais e, portanto, cláusulas pétreas, não podendo ser modificados ou flexibilizados. Ela acrescentou ainda que a Constituição proíbe tratamento distinto entre trabalhadores em razão de idade, sexo ou qualquer critério que não possa ser objetivamente justificado.

— Eu tenho um trabalhador até determinado tempo com pouco direito, outro com mais tempo com alguns direitos. Essas distinções entre trabalhadores não têm guarida constitucional — observou Noemia Porto, que participou de audiência pública na comissão mista que analisa a medida provisória.

Por outro lado, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho defendeu a possibilidade de se estabelecerem regimes distintos para situações distintas.

— São regimes diferentes, organizações diferentes do trabalho humano, com direitos e obrigações diversas. A MP 905/2019 conta com o agasalho da Constituição, porque estabelece um regime com tratamento diferenciado para atender a necessidades econômicas específicas — completou.

O secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, defendeu o novo modelo de contratação. Ele lembrou que dois terços da população economicamente ativa do país está ou desempregada ou em atividade informal.

— Essa é a maior precarização do mercado de trabalho no País. Temos que batalhar diuturnamente para inserir todo trabalhador no mercado formal, porque é aí que ele passa a ter direitos trabalhistas — argumentou.

Outros direitos

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Costa, também criticou a redução de direitos trabalhistas, em especial a diminuição do adicional de periculosidade de 30% para 5% e o fato de que o programa será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.

— Somos favoráveis à política de desoneração tributária, de reformulação tributária, até sobre a questão da folha salarial, mas isso não pode impactar ou reduzir direitos trabalhistas — afirmou.

Costa considera inconstitucional o fato de a MP 905 modificar normas de direito processual e aquelas relativas ao funcionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com a medida provisória, valores relativos a multas ou penalidades aplicadas em ações civis públicas trabalhistas decorrentes de descumprimento de acordo judicial ou termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante a União ou o MPT passam a ser destinados ao Tesouro Nacional, para serem aplicados no Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, que é criado pela medida provisória.

Da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)