Texto que obriga conselho tutelar a indicar mediador entre filhos e pais presos segue para a CCJ

Da Redação | 04/12/2019, 18h52

Os conselhos tutelares poderão ser obrigados a indicar o responsável por garantir a convivência entre filhos e pais presos. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 56/2018, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069, de 1990), aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O projeto segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, a Lei 12.962, de 2014, já garante a crianças e adolescentes o direito a convivência com pais privados de liberdade. A lei estabelece também que a condenação criminal dos pais não implica a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de crime doloso (com intenção) contra os próprios filhos.

No entanto, argumenta-se no PLS 56/2018 que a atual legislação falha em definir o órgão responsável por garantir e mediar essa convivência. Assim, se propõe que esse órgão seja o conselho tutelar, avaliado como o mais adequado por estabelecer um contato mais direto entre a criança ou o adolescente e a família, vizinhos e comunidade. O fato de as pessoas terem acesso de forma mais rápida e simplificada ao conselho tutelar também conta pontos a seu favor.

Emendas

Ao recomendar a aprovação da proposta, com duas emendas, a relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), concordou que o conselho tutelar “é o órgão mais indicado para identificar a pessoa que será responsável, ainda que em caráter interino, por promover o convívio da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade”.

Quanto às emendas apresentadas, trataram de ajustar a ementa e o dispositivo proposto pelo PLS 56/2018, eliminando a expressão “em cumprimento de medida socioeducativa”. Segundo ponderou a senadora — hoje licenciada — em seu relatório, a medida socioeducativa de internação é a que prevê a privação de liberdade. Portanto, ao se dirigir a filhos com pais privados de liberdade, a proposta já contemplaria aqueles eventualmente em cumprimento de medida de internação.

O PLS 56/2018 é de autoria do então senador e atual deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)