Defesa do consumidor: especialistas elogiam legislação peruana sobre rotulagem de produtos

Da Redação | 03/12/2019, 20h00

A experiência peruana na defesa do consumidor, com ênfase nos avanços na rotulagem de produtos potencialmente nocivos à saúde, foi o foco da audiência pública realizada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) nesta terça-feira (3). Os participantes saudaram o intenso intercâmbio entre juristas brasileiros e peruanos nesse aspecto do direito e consideram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil pode melhorar, garantindo mais informação para a população.

Jaime Delgado, representando o Instituto do Consumo da Universidade San Martin de Porres, em Lima, no Peru, salientou que seu país seguiu o exemplo pioneiro do Chile no aumento do rigor, tanto na rotulagem quanto na publicidade, das advertências sobre conteúdo causador de obesidade e sobrepeso nos alimentos e bebidas. Como exemplo, ele exibiu um pacote de biscoitos fabricado no Brasil e rotulado para o Peru em conformidade com as leis locais, destacando três selos octogonais advertindo para o conteúdo elevado de gordura saturada, gordura trans e açúcar.

— Estudantes de marketing me buscaram para perguntar como esses desenhos tão feios poderiam ser melhorados para que tivessem mais harmonia com o rótulo. Como autor da lei, respondi: 'Quem disse que esses octógonos têm que ser bonitos?' — ressaltou, destacando que a legislação levou as empresas a mudar as fórmulas de seus produtos de modo a evitar os selos de advertência.

O presidente da CTFC e autor do requerimento de audiência, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), defendeu esforço semelhante no Brasil para afastamento de “risco desnecessário” ao consumidor. Ele lembrou o recente debate no Legislativo brasileiro, tendente a “regredir” na rotulagem de produtos com conteúdo de organismos modificados geneticamente, atualmente assinalados por um triângulo amarelo.

— Se em alguns momentos legislamos para evoluir, em outros momentos é para não regredir — comentou o senador.

"Incômodo"

— Não é papel do Estado responder pelas empresas, mas é papel do Estado assegurar que as empresas respondam a esse questionamento — sublinhou.

Morishita relembrou as transformações na vida do consumidor nos 30 anos do Código de Defesa do Consumidor, mas considera que a rotulagem no Brasil só cumpre seus requisitos formalmente: para ele, a falta de informação substantiva sobre a qualidade nutricional dos produtos representa uma negação dos termos do CDC e não ajuda no desenvolvimento dos produtos.

— Não há liberdade de escolha sem conhecimento. Negar informação é ilegal e inconstitucional — lamentou.

Parceria

A parceria entre Brasil e Peru no direito do consumidor também foi elogiada por Alexandre Carneiro Pereira, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Ele considera positivo ver os peruanos em destaque no âmbito internacional nesse ramo do direito. Ele também disse esperar que a União Europeia, principalmente, tenha "bons olhos" para o sistema avançado de defesa do consumidor no Mercosul, com foco na sustentabilidade e na segurança de produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)