IFI avalia que propostas do Plano Mais Brasil caminham na ‘direção correta’

Da Redação | 11/11/2019, 20h33

A Instituição Fiscal Independente (IFI) divulgou sua primeira avaliação sobre as três propostas de emenda à Constituição (PEC) que fazem parte do Plano Mais Brasil. Na visão da IFI, as medidas apresentadas caminham na direção correta, dada a gravidade do quadro fiscal do país, embora possam ser aprimoradas na tramitação legislativa.

O Plano Mais Brasil é um pacote de medidas do governo com foco no corte de gastos e no equilíbrio fiscal, com o objetivo de recolocar o país na rota do crescimento econômico. A PEC Emergencial (PEC 186/2019), a PEC dos Fundos (PEC 187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019) já começaram a tramitar no Senado e estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na opinião da IFI, as propostas têm o mérito de criar instrumentos para conter a expansão das despesas obrigatórias, no âmbito federal, estadual e municipal. As PEC também introduzem providências que em conjunto ajudariam “a formar um arcabouço mais favorável à adoção de políticas fiscais sustentáveis”. A expansão da despesa obrigatória, aponta a IFI, é a principal responsável pelo desequilíbrio das contas públicas nos três níveis de governo, gerando uma situação fiscal insustentável de déficits primários, endividamento e redução dos investimentos públicos.

PEC Emergencial

A PEC Emergencial (PEC 186/2019) trabalha com gatilhos para a adoção de medidas que reduzam os gastos públicos. O governo argumenta que a proposta tem o potencial de acelerar o crescimento econômico do país — pois permitirá que os governos cortem gastos obrigatórios e apliquem mais recursos em investimentos. Se aprovada até o fim deste ano, diz o governo, a PEC poderá elevar a previsão de investimento público de R$ 19 bilhões para R$ 26 bilhões já em 2020. Ainda segundo o governo, o potencial da PEC é destravar até R$ 50 bilhões em 10 anos.

Algumas das medidas temporárias previstas na PEC atingem os servidores: suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a pagamento de certas vantagens e redução da jornada com redução de salário (em até 25%). A proibição da progressão, no entanto, não atinge todos os servidores: procuradores e policiais, entre outros, poderão avançar na carreira. Conforme estabelecido pelo texto da PEC, o valor de 25% dessa economia irá para projetos de infraestrutura.

A IFI considera que os principais dispositivos da PEC são os que viabilizam a adoção de mecanismos automáticos de ajuste em caso de enquadramento do ente em determinada condição fiscal, como o risco à chamada "regra de ouro", por exemplo, segundo a qual o governo não pode se endividar para pagar despesas correntes. Os dispositivos propostos pela PEC vão além, ao prever a sustentabilidade da dívida, determinando que os orçamentos a levem em conta, e que lei complementar contemple mecanismos de ajustes para que se logre uma "trajetória sustentável".

PEC dos Fundos

Usar cerca de R$ 220 bilhões hoje destinados a áreas específicas para ajudar a pagar a dívida pública. Esse é o principal argumento do governo na defesa da PEC da Desvinculação dos Fundos (PEC 187/2019). O dinheiro que a PEC prevê a extinção de 248 fundos públicos infraconstitucionais, ou seja, criados por leis e não previstos pela Constituição. A PEC propõe a extinção de todos os fundos infraconstitucionais existentes no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O prazo para a recriação dessas estruturas será o fim do segundo ano seguinte à promulgação da emenda.

Com o fim das vinculações sem respaldo constitucional, diz a IFI, as respectivas receitas não utilizadas para investimento em infraestrutura e erradicação da pobreza serão de uso livre, inclusive redução do déficit primário. A IFI avalia, contudo, que só haverá ganho fiscal se a parcela dirigida a esses destinos for inferior à parcela das receitas desses fundos que já não é utilizada atualmente nos fins para os quais eles foram criados, engrossando a conta única dos entes com recursos vinculados.

PEC do Pacto Federativo

A PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019) pode entregar aos estados e municípios, conforme estimativa do governo, até R$ 400 bilhões em 15 anos. O governo trabalhou na proposta em três eixos: descentralizar, desindexar e desvincular. A PEC prevê a unificação dos gastos mínimos em educação e saúde e dá mais autonomia para estados e municípios na distribuição de recursos e suas alocações. O texto também prevê a unificação de pequenos municípios (com até 5 mil habitantes) a cidades vizinhas. Poderão ser incorporados até três municípios por um único município incorporador.

A IFI destaca que, com o intuito de padronizar informações compatíveis com a melhor técnica, a proposta determina que os entes deverão fornecer dados fiscais na periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, sob pena de suspensão de transferências e de operação de crédito. Outra novidade importante, segundo a IFI, é a que torna vinculante para os tribunais de contas estaduais e municipais as interpretações das leis complementares com conteúdo fiscal feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Na visão da IFI, outra importante inovação institucional trazida pela PEC do Pacto Federativo é a que cria o Conselho Fiscal da República, com o fim de assegurar fundamentos fiscais sólidos e preservar a sustentabilidade financeira na Federação. Esse colegiado será composto por representantes de todos os poderes e entes federados. A PEC do Pacto Federativo, acrescenta a IFI, ainda contém outras medidas importantes na área fiscal.

A avaliação da IFI conclui que “se durante a tramitação dessa e das outras duas propostas forem feitos aperfeiçoamentos sem alterar sua essência, ocorrerá de fato uma mudança histórica nas regras e instituições com base nas quais se faz a gestão das contas públicas no Brasil”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)