Proibição da venda de cães e gatos nas ruas é aprovada na CMA

Da Redação | 10/04/2019, 16h36

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que proíbe o comércio indiscriminado de animais de estimação em locais públicos e fora de lojas autorizadas para este fim. Pelo texto (PLS 358/2018), quem vender animais de estimação na rua ou em locais públicos, sujeitando-os a condições insalubres, cometerá crime ambiental (Lei 9.605, de 1998). A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

O projeto é de Rudson Leite (RR), suplente do senador Telmário Mota (Pros-RR). Para o autor, a venda na rua ocorre quase sempre com os animais expostos em porta-malas de carros e outros locais indevidos, como caixas, sem preocupação alguma com a saúde ou o bem-estar deles, e é preciso impedir a prática.

De acordo com a proposta, quem insistir no método de venda pode ser enquadrado por maus-tratos a animais e condenado a detenção de três meses a um ano, mais pagamento de multa, como determina a Lei 9.605, de 1998. Se o animal morre, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Relatório

Em relatório favorável, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) considera que a venda de animais de estimação fora de lojas especializadas não lhes assegura o necessário bem-estar.

“A venda de animais em logradouros públicos, como praças, vias de circulação e feiras-livres, realizada por meio de comércio ambulante, é uma prática que deve ser banida. Nessas circunstâncias, os animais ficam sujeitos ao calor excessivo, chuva, frio, privação de água e alimento, estresse, risco de acidentes e lesões. Além disso, as condições sanitárias nesse tipo de comércio são negligenciadas, de modo que os animais e as pessoas que têm contato ou que deles se aproximem ficam vulneráveis ao desenvolvimento de doenças”, afirma.

Feira

O projeto foi inspirado numa decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que proibiu a venda de animais nas ruas da capital. A decisão foi resultado de uma ação popular para impedir a venda de animais no estacionamento da Feira dos Importados, em Brasília, já que não há licenciamento para o exercício dessa atividade econômica no local.

Na sentença, o juiz considerou ilegal o “escandaloso comércio ilícito” em via pública, tornando vulnerável o espaço, que tem o uso desvirtuado pela ocupação e comercialização irregular, e ferindo a segurança sanitária dos animais e dos cidadãos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)