Sancionada sem vetos a lei de adesão automática ao cadastro positivo

Da Redação | 08/04/2019, 17h27

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na tarde desta segunda-feira (8) a Lei Complementar 166/ 2019, que trata da adesão automática ao cadastro positivo. O ministro da Economia, Paulo Guedes, deputados e técnicos do governo acompanharam a cerimônia de sanção.

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, disse que o cadastro positivo é um grande avanço institucional e representa uma forma de democratização do acesso ao crédito. Segundo o secretário, o cadastro positivo pode beneficiar 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de cidadãos que estão fora do mercado de crédito. O governo argumenta que a medida também tem o potencial de reduzir em 45% a inadimplência no país.

— Trata-se de uma medida essencial para aumentar a oferta de empregos. Não podemos deixar de agradecer a parceria fantástica com o Congresso Nacional — destacou o secretário.

O projeto de lei que trata do assunto foi aprovado no Senado no último dia 13 de março (PLP 54/2019). Pelo texto, será automática adesão de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito. O cadastro positivo é um instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)