CDH aprova marco regulatório para acolhimento de crianças e adolescentes

Da Rádio Senado | 12/12/2018, 18h32

A criação do Marco Regulatório Nacional para o Acolhimento de Crianças e Adolescentes foi aprovada nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta (PLS 439/2018) inclui parâmetros de qualidade para os abrigos e determina o estímulo a programas de autonomia para abrigados em transição para a idade adulta. O texto ainda será analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto aprovado na CDH tem como objetivo melhorar o atendimento em abrigos e estabelecer padrões nas políticas de assistência aos abrigados. Para os adolescentes em transição para a vida adulta, por exemplo, o projeto prevê a capacitação profissional.

A autora, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), observou que o abrigamento é medida de exceção e que a regra continua sendo a convivência familiar: — Ele tem como prioridade a criança ficar com a família e, quando isso não for possível, ele busca regulações para abrigos que tenham condições mínimas de atendimento de qualidade. Porque hoje nós temos abrigos, muitos no país, cada um de um jeito, então, o que é esse projeto? São diretrizes.

Em seu relatório, a senadora Regina Sousa (PT-PI), afirma que a proposta prioriza a preservação de vínculos por meio da reintegração da criança ou adolescente na família de origem ou, não sendo possível, da tentativa de achar um novo lar para ela. "Ela retoma as ideias do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Orgânica da Assistência Social para dar mais efetividade aos princípios definidos no artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente", disse Regina Sousa.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, 47 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil. Eles são retirados de situações de risco, como a vida na rua ou mesmo de dentro de casa, quando são constatados maus tratos. Apenas 8.420 desses menores, ou seja, menos de 18%, estão no Cadastro Nacional de Adoção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)