Advertência sobre escassez de água em produtos de limpeza pode ter prazo estendido

Da Redação | 04/12/2018, 18h00

O prazo para fabricantes de materiais de limpeza advertirem nos rótulos dos produtos que há risco de escassez de água pode ser estendido. Projeto (PLC 37/2017) com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Para os integrantes da comissão, estender o prazo de adequação até o final de 2018, já que o prazo anterior já venceu, seria o razoável a fazer. A matéria ainda será votada pelo Plenário.

A advertência sobre desperdício de água foi estabelecida pela Lei 13.233, de 2015. Originalmente, ela previa um prazo de um ano para as empresas adequarem seus rótulos. Não deu tempo. No final de 2016, a Câmara dos Deputados estendeu o prazo no caso dos produtos já comercializados. Eles teriam mais um ano para se adequar, ou seja, dezembro de 2017.

Ao começar a tramitar no Senado, em abril de 2017, o projeto foi levado à CMA, onde uma emenda alargou o prazo por mais um ano. A relatora da proposta na CMA, senadora Regina Sousa (PT-PI), considerou insuficiente a prorrogação até dezembro de 2017.

— Ainda há um número grande de produtos, de diversas marcas, que estão nas prateleiras em desconformidade com a lei desde de 30 de dezembro de 2016. Estender o prazo por um ano significará regularizar as vendas que ocorreram até o dia 30 de dezembro de 2017. Essa regularização é praticamente inócua, pois quase é impossível para a fiscalização identificar situações pretéritas de vendas de produtos em desconformidade com a lei — afirmou a senadora, ao ler seu relatório nesta terça-feira.

"Produtos irregulares"

Ela destacou que a prorrogação somente até dezembro de 2017 manteria "na clandestinidade" os produtos que atualmente estão à venda sem que seus rótulos veiculem mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.

— Muitos desses produtos têm prazo de validade superior a um ano, e várias unidades já fabricadas quando da publicação da lei permaneciam nas prateleiras do comércio após o início de seu prazo de vigência, o que tornava esses produtos irregulares — frisou.

A senadora explicou que redefinir embalagens e rótulos demanda tempo e recursos financeiros, o que torna impraticável para a maior parte das indústrias, especialmente as menores, a adaptação de toda a sua linha de produtos à nova exigência em tão pouco tempo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)