Propaganda eleitoral começa nesta quinta-feira

Da Redação | 16/08/2018, 15h52

Os candidatos que disputam as eleições 2018 podem começar a fazer propaganda para pedir votos a partir desta quinta-feira (16). Eles ficam liberados para usar carros de som, promover comícios e carreatas, distribuir material gráfico e divulgar conteúdo pela internet. As novas regras eleitorais foram aprovadas pelo Congresso no ano passado.

A legislação atual impõe algumas limitações à propaganda. Os carros de som e minitrios devem observar o limite de 80 decibéis – ruído equivalente a uma rua com trânsito pesado. É permitido o uso de bandeiras nas ruas, desde que não sejam fixas e não dificultem a circulação de pessoas e veículos. A lei também autoriza o uso de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam meio metro quadrado.

A lei libera a propaganda eleitoral na internet, mas proíbe a publicidade paga. A pena para quem desobedecer a determinação varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Os candidatos podem contratar ferramentas para ampliar o alcance de suas postagens nas redes sociais. Mas a publicação deve trazer a expressão “patrocinado” e o custo do impulsionamento precisa ser declarado à Justiça Eleitoral.

Rádio e TV

A legislação reduz o horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV de 45 para 35 dias. No primeiro turno, elas vão de 31 de agosto a 4 de outubro. Nas últimas eleições, a propaganda no segundo turno começava 48 horas após o resultado do primeiro turno, com dois blocos diários de 20 minutos. Em 2018, a propaganda começa na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno, com dois blocos de dez minutos. Na TV, os programas vão ao ar às 13h e às 20h30. No rádio, às 7h e às 12h.

As emissoras podem promover e transmitir debates durante o período de campanha até o dia 4 de outubro. Elas devem convidar para os programas candidatos de partidos com bancadas de, no mínimo, cinco deputados. O limite antigo era de nove parlamentares.

Financiamento

A nova legislação eleitoral regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC) e limita os gastos dos candidatos. Estimado em R$ 1,7 bilhão para 2018, o fundo é composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV pela propaganda partidária, que será extinta em anos não eleitorais.

Os recursos do fundo serão distribuídos da seguinte forma: 2% entre todos os partidos; 35% entre os partidos com deputados eleitos para a Câmara; 48% divididos na proporção das bancadas na Câmara; e 15% divididos na proporção da bancada no Senado. O financiamento de empresas está proibido. Os candidatos podem financiar a própria campanha até o limite de 10% da renda.

O teto de gastos depende do cargo em disputa: R$ 70 milhões para presidente da República; R$ 2,5 milhões para deputado federal e R$ 1 milhão para deputado estadual e distrital. No caso de governador, o teto vai de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores de cada estado. Candidatos a senador podem gastar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, também segundo o número de eleitores.

Os candidatos podem recorrer ao financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha. As instituições arrecadadoras precisam ter cadastro na Justiça Eleitoral, identificar doadores, emitir recibo e divulgar lista com os valores das contribuições.

Prestação de contas

A nova legislação eleitoral proíbe a candidatura avulsa e prevê regras para a prestação de contas. Os candidatos não precisam comprovar os gastos com automóveis próprios, de cônjuge e parentes até o terceiro grau para uso pessoal durante a campanha. Também não precisam ser declaradas despesas de natureza pessoal relacionadas a deslocamento e comunicação. É o caso de combustível e manutenção de automóvel próprio usado na campanha, remuneração de motorista particular, alimentação e hospedagem própria e do motorista e uso de até três linhas telefônicas registradas pelo candidato como pessoa física.

O primeiro turno das eleições está marcado para 7 de outubro. Os brasileiros vão escolher o próximo presidente da República, 27 governadores, 54 senadores e 513 deputados federais, além dos deputados estaduais e distritais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)