Comissões que analisam MPs da greve dos caminhoneiros serão instaladas na quarta-feira

carlos-penna-brescianini | 11/06/2018, 19h38

Três medidas provisórias relativas à greve dos caminhoneiros deverão ter suas comissões mistas instaladas nesta quarta-feira (13): a MPV 836/2018, que revoga a tributação do PIS/PASEP e da Cofins que incide na nafta e outros produtos petroquímicos da cadeia de produção do óleo diesel; a MPV 837/2018, que indeniza os policiais rodoviários federais que estavam de repouso e trabalharam durante a greve; e a MPV 838/2018, que concede uma subvenção de até R$ 9,5 bilhões para compensar a Petrobras e todos os comerciantes e importadores de óleo diesel pela redução de R$ 0,46 no preço final ao consumidor.

Essas três MPs, além da MPV 839/2018, foram editadas pela Presidência da República como parte das negociações para o encerramento da greve dos caminhoneiros, ocorrida no mês passado.

A MPV 836/2018 revogou a cobrança do PIS/PASEP e da Cofins sobre o diesel, todas elas contribuições do sistema da Previdência Social, que estavam até então previstas nas leis 10.865/2004 e 11.196/2005.

A MPV 837/2018 traz uma tabela de adicionais temporários para os policiais rodoviários federais que tiveram de trabalhar na greve dos caminhoneiros e estavam de repouso. Quem trabalhou 6 horas a mais por dia de repouso receberá R$ 420 por período. Quem trabalhou 12 horas receberá R$ 900.

A MPV 838/2018, por sua vez, a concede uma subvenção de até R$ 9,5 bilhões para custear a redução de R$ 0,46 no preço final do óleo diesel na bomba de combustível. Pelo texto, terão direito a essa subvenção os produtores e importadores de diesel.

Já a MPV 839/2018, que destina ao Ministério de Minas e Energia o crédito dos R$ 9,5 bilhões para cobrir a subvenção ao diesel, está em tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é a responsável pelo exame e discussão técnica de gastos do Orçamento.

As comissões mistas são compostas por senadores e deputados, são temporárias e encarregadas de examinarem todas as medidas provisórias que chegam ao Congresso. Seu relatório final é enviado para votação pela Câmara e pelo Senado. Todas as MPs têm de ser votadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob o risco de perder sua validade, já que começam a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial na União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)