Duas medidas provisórias têm vigência prorrogada

Da Redação | 22/11/2017, 15h25

O prazo de vigência de duas medidas provisórias foi prorrogado no Congresso: o da MP 802/2017 e da MP 803/2017. Agora as matérias terão mais 60 dias para serem aprovadas por senadores e deputados. Os atos de prorrogação das MPs foram publicados nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A MP 802/2017 atualiza o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O programa, instituído em 2005, durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula, tem o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares.

Entre as principais alterações trazidas pela MP está o aumento, de R$ 120 mil para R$ 200 mil, do limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas. O texto acrescenta às fontes de financiamento do programa recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE).

Já a MP 803/2017 prorroga o prazo para adesão do produtor agrícola ao chamado Refis rural para o dia 30 de novembro. O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) permite a renegociação das dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), prevista pela MP 793/2017.

Segundo a MP 803, o produtor que aderir à renegociação poderá pagar o débito em até 180 parcelas. É exigida uma entrada equivalente a até 4% do débito, paga em quatro parcelas.

Medidas provisórias

As medidas provisórias têm efeito de lei, mas precisam da aprovação do Congresso para se tornarem definitivas; do contrário, são arquivadas. Tanto a MP 802 quanto a MP 803 estão sendo analisadas atualmente por suas respectivas comissões mistas. Depois, vão a votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

As medidas provisórias foram prorrogadas de acordo com o artigo 10 da Resolução 1/2002 do Congresso. Se a medida provisória não tiver sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias da publicação no Diário Oficial da União, é automaticamente prorrogada uma única vez por igual período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)