Projeto que regulamenta a profissão de gerontólogo volta à pauta da CAS

Da Redação | 09/10/2017, 11h20

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) poderá analisar na quarta-feira (11) o substitutivo de Elmano Férrer (PMDB-PI) ao projeto de Paulo Paim (PT-RS) que regulamenta a profissão de gerontólogo (PLS 334/2013).

Pelo texto, só poderá exercer a profissão quem tiver diploma de bacharel Gerontologia reconhecido na forma da lei; de um curso similar no exterior devidamente revalidado; ou que tenha o exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.

As atividades do gerontólogo

No relatório, Férrer menciona que seu substitutivo é fruto de acordo com as entidades e categorias envolvidas nesta matéria.

O texto prevê a atuação dos gerontólogos na atenção a idosos em Centros de Convivência, Centros de Referência de Atenção Social, Centros-dia, Instituições de Longa Permanência para Idosos, Programas de Atenção Domiciliar, Universidades Abertas à Terceira Idade e nas Unidades de Referência na Saúde do Idoso.

O gerontólogos poderão participar de equipes multiprofissionais que prestam assistência a pessoas idosas; de intervenções educativas visando a aposentadoria; da formulação de políticas à população que envelhece, juntamente com profissionais de outras áreas; e prestar de serviços de consultoria, assessoria ou auditoria sob o ponto de vista gerontológico, entre outras atribuições.

O texto ainda prevê que os atendimentos relativos à prevenção e à manutenção da saúde do idoso, a serem realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), poderão ser prestados por gerontólogos em ambulatórios e unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas relativas à gerontologia geral. O mesmo se dará em relação à proteção ao idoso no âmbito da assistência social.

Relator defende profissionalização

Férrer defende a especialização na gerontologia por entender que "a saúde, segurança e bem-estar das pessoas que utilizam este serviço não podem cair em mãos de amadores ou de aventureiros de primeira viagem".

Entende ainda que a regulamentação criará uma identidade, exigindo dos gerontólogos uma conduta profissional, responsabilizando-os tecnicamente pela execução do trabalho. Por fim, acrescenta que possibilitará aos profissionais candidatarem-se a cargos específicos na administração pública e prestar serviços a empresas públicas ou privadas que exigem a documentação profissional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)