Proposta que estabelece destinação ambiental para óleo de cozinha pode ser votada

Da Redação | 25/09/2017, 08h54

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode analisar nesta terça-feira (26) o PLS 75/2017, do senador José Medeiros (Pode-MT), que inclui o óleo de cozinha na lista de produtos do sistema de logística reversa, o que pode mudar o quadro ambiental no saneamento. A reunião tem início às 11h30.

O senador argumenta que o descarte inadequado de óleos de cozinha acarreta diversos impactos ambientais, sendo os principais  relacionados à poluição de cursos de rios  e ao entupimento de redes de esgoto. Ele afirma que ainda se desperdiça um insumo que pode ser utilizado, por exemplo, na produção de biocombustíveis.

A proposta passa para as empresas - fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos - a coleta, o reaproveitamento e a destinação ambiental correta. Em entrevista concedida para a Rádio Senado, Medeiros disse acreditar que, se a nova política pública for adotada, será uma referência internacional.

Ainda de acordo com a proposta, caberá aos consumidores devolver produtos e embalagens após utilizados aos comerciantes ou distribuidores. O projeto ainda prevê o estabelecimento de prazos para a criação de postos de coleta, campanhas educativas e a lista de pessoas físicas e jurídicas que realizem esse tratamento.

Em seu relatório pela aprovação do projeto, Cristovam Buarque (PPS-DF) cita um estudo da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp), indicando que um litro de óleo de fritura polui mais de 25 mil litros d'água.

"Quando despejados em pias e ralos, os óleos e gorduras entopem as instalações sanitárias e as redes de esgoto municipais, inclusive elevando os custos de manutenção. E quando são lançados ao meio ambiente, provocam a multiplicação de micro-organismos que consomem oxigênio, podendo causar a morte da fauna", descreveu o senador na análise do projeto.

Ele ainda lembrou que hoje a coleta e reciclagem de óleos e gorduras culinárias não chega a 5% do total descartado.

A proposta terá votação terminativa na comissão. Se aprovada e não for apresentado recurso para levar o texto à votação pelo Plenário do Senado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Logística reversa

De acordo com a Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (artigo 3º XII).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)