Outras quatro comissões podem examinar projeto sobre demissão de servidor estável

Da Redação | 19/09/2017, 14h56

Quatro senadores apresentaram requerimento no Plenário do Senado solicitando que o projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho seja examinado por mais quatro comissões além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto (PLS 116/2017 – Complementar) é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

O senador José Medeiros (PSD-MT) pediu que o projeto seja examinado também pela Comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e de Assuntos Econômicos (CAE). Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Hélio José (PMDB-DF) solicitaram que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analise o projeto, e o senador Paulo Paim (PT-RS), assim como Hélio José, pediu que a matéria passe também pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Emendas

O projeto está na pauta da reunião desta quarta-feira (20) da CCJ, com voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. Duas emendas foram apresentadas à proposta, ambas de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).

Lasier Martins se manifestou pela rejeição das emendas de Humberto Costa, mas decidiu aproveitar parcialmente seu conteúdo no substitutivo. A base das alterações sugeridas pelo petista foi o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999- Complementar), que, a exemplo do PLS 116/2017 – Complementar, também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável.

O PLC 43/1999 – Complementar acabou sendo arquivado, em 2007, sem a Câmara dos Deputados se manifestar sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado. O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo logo após a promulgação da Emenda Constitucional 19, a primeira a abordar a reforma administrativa no âmbito do serviço público federal.

Capacitação e treinamento

Uma das emendas de Humberto Costa garantia prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. O servidor nesta condição não poderia receber o conceito “P” (atendimento parcial do desempenho) ou “N” (não atendimento do desempenho) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida.

Ao concordar parcialmente com a emenda, Lasier incluiu em seu substitutivo a obrigatoriedade de oferta, pelos órgãos públicos, de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada.

“Nem sempre a insuficiência de desempenho será decorrente de uma inabilidade do servidor suprível por meio de capacitação e treinamento, mas sim de falta de empenho ou colaboração. Quem quer que já tenha trabalhado no setor público conhece casos de servidores que, a despeito de qualificados e capazes de bem realizar suas tarefas, assim não agem por desídia”, pondera o relator.

Atividades exclusivas de Estado

A outra emenda de Humberto Costa se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Lasier também acolheu parcialmente a sugestão de mudança, estabelecendo, assim, que a exoneração por insuficiência de desempenho desse segmento dependerá de processo administrativo específico.

O substitutivo tratou de deixar claro ainda, como defendia o petista, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição. O relator justificou o aproveitamento apenas dessas duas medidas por entender que a essência da emenda estava contemplada nas alterações já feitas no texto original.

Por outro lado, o relator na CCJ decidiu descartar a previsão de recurso hierárquico especial, com efeito suspensivo, para servidores ligados a atividades exclusivas de Estado ameaçados de exoneração por mau desempenho. Humberto Costa lembrou que essa nova modalidade foi recomendada por Jucá no substitutivo ao PLC 43/1999 para dar maiores garantias aos integrantes dessas carreiras.

O relator classificou como “acertado” dispositivo do PLC 43/1999 que delegava a avaliação de desempenho dos servidores estáveis a uma comissão com três membros, adotando-o em seu substitutivo. A avaliação ficará a cargo de um colegiado composto pelo chefe imediato do avaliado e mais dois servidores estáveis, sendo um escolhido pelo órgão de recursos humanos e outro sorteado entre os servidores lotados na mesma unidade do avaliado.

Se o PLS 116/2017- Complementar for aprovado, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação só será iniciado, entretanto, no dia 1º de maio do ano seguinte ao do início de sua vigência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)