Projeto que obriga cobertura de sinal de celular em rodovias está na pauta da CCT

Da Redação | 18/09/2017, 15h50

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) pode votar nesta terça-feira (19) projeto com objetivo de garantir a cobertura de sinal de celular nas rodovias estaduais e federais. De acordo com o PLS 5/2017, a autorização para as empresas prestarem serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo ficará condicionada à obrigação de cobertura de toda a extensão dessas estradas na área que for objeto da outorga. A reunião está marcada para as 14h30.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor do texto, salienta que a falta de cobertura dos serviços de telefonia móvel ao longo das rodovias gera  uma série de prejuízos, como no caso de acidentes nos quais viajantes não têm como acionar o socorro. Ele também mencionou o transporte de cargas, que ganharia segurança com a possibilidade de rastreamento mais barato. Atualmente, eles usam as comunicações via satélite, que encarecem o custo das mercadorias. Outro ponto positivo é garantir a conectividade a regiões isoladas do país.

A cobertura, de acordo com o texto, pode ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O prazo máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos.

Mudanças

O relatório apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) sugere que a determinação seja apenas para as futuras outorgas de prestação de serviço de telecomunicação móvel. O relator também acrescentou dispositivos a leis já existentes, para que seja possível cumprir a determinação de que recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados para cobrir custos não recuperáveis com a exploração eficiente do serviço na expansão da cobertura ao longo das rodovias. Essa possibilidade não existe na legislação atual para serviços prestados em regime privado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)