Representantes de MG e PA são convidados para audiência pública sobre mineração

Da Redação | 15/09/2017, 13h54

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 790/2017, que altera o Código de Mineração (Decreto-Lei  227/1967) realiza audiência pública na terça-feira (19), a partir das 16h.

Estão convidados representantes dos governos de Minas Gerais e do Pará, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto Socioambiental (ISA), da Federação das Cooperativas de Garimpo, da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig) e do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

A reunião é interativa e possibilita a participação dos internautas com comentários e perguntas através do portal e-Cidadania

Multas mais altas

O texto aumenta o valor das multas das empresas que desrespeitarem o Código da Mineração. Os valores poderão variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. O teto hoje é de R$ 2,5 milhões.

A MP também cria três novos tipos de sanções: a multa diária, a suspensão temporária (parcial ou total) das atividades e a apreensão dos minérios, equipamentos e bens. Também ficam mantidas as sanções hoje existentes (advertência, multa e caducidade do direito).

Estímulo à exploração

A MP amplia o prazo para realização das pesquisas, de 1 a 3 anos, para 2 a 4 anos, mudança que segundo o governo trará mais estímulo ao setor.

Esse prazo poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que o titular do direito comprove a dificuldade de acesso à área ou a não obtenção da licença ambiental por motivo alheio a ele.

A medida provisória permite ainda a continuação dos trabalhos, inclusive em campo, após o término da fase de pesquisas visando ao aproveitamento econômico da mina. Mas os dados obtidos pós-pesquisa terão que ser comunicados à agência reguladora.

A medida também estabelece que o responsável poderá ser obrigado a apresentar, duas vezes por ano, um relatório de progresso das pesquisas.

Compensações ambientais

Está expressa no texto da MP como responsabilidade do minerador a recuperação das áreas ambientalmente degradadas. Há ainda previsão de fechamento da mina em caso de necessidade.

O texto explicita que qualquer exigência ou fase não cumprida pelo titular do direito pode tornar a área disponível para disputa através de leilão eletrônico, no qual vencerá a oferta de maior valor.

A MP 790 é complementar às MPs 789 e 791/2017, que também tratam sobre mineração e buscam "destravar o setor", como argumenta o governo federal. O Poder Executivo alega que as MPs, caso aprovadas, terão um potencial de gerar até dois milhões de novos empregos.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe:
http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)