Representantes de MG e PA são convidados para audiência pública sobre mineração
Da Redação | 15/09/2017, 13h54
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 790/2017, que altera o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) realiza audiência pública na terça-feira (19), a partir das 16h.
Estão convidados representantes dos governos de Minas Gerais e do Pará, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto Socioambiental (ISA), da Federação das Cooperativas de Garimpo, da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig) e do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
A reunião é interativa e possibilita a participação dos internautas com comentários e perguntas através do portal e-Cidadania
Multas mais altas
O texto aumenta o valor das multas das empresas que desrespeitarem o Código da Mineração. Os valores poderão variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. O teto hoje é de R$ 2,5 milhões.
A MP também cria três novos tipos de sanções: a multa diária, a suspensão temporária (parcial ou total) das atividades e a apreensão dos minérios, equipamentos e bens. Também ficam mantidas as sanções hoje existentes (advertência, multa e caducidade do direito).
Estímulo à exploração
A MP amplia o prazo para realização das pesquisas, de 1 a 3 anos, para 2 a 4 anos, mudança que segundo o governo trará mais estímulo ao setor.
Esse prazo poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que o titular do direito comprove a dificuldade de acesso à área ou a não obtenção da licença ambiental por motivo alheio a ele.
A medida provisória permite ainda a continuação dos trabalhos, inclusive em campo, após o término da fase de pesquisas visando ao aproveitamento econômico da mina. Mas os dados obtidos pós-pesquisa terão que ser comunicados à agência reguladora.
A medida também estabelece que o responsável poderá ser obrigado a apresentar, duas vezes por ano, um relatório de progresso das pesquisas.
Compensações ambientais
Está expressa no texto da MP como responsabilidade do minerador a recuperação das áreas ambientalmente degradadas. Há ainda previsão de fechamento da mina em caso de necessidade.
O texto explicita que qualquer exigência ou fase não cumprida pelo titular do direito pode tornar a área disponível para disputa através de leilão eletrônico, no qual vencerá a oferta de maior valor.
A MP 790 é complementar às MPs 789 e 791/2017, que também tratam sobre mineração e buscam "destravar o setor", como argumenta o governo federal. O Poder Executivo alega que as MPs, caso aprovadas, terão um potencial de gerar até dois milhões de novos empregos.
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