Participação de bancos no transporte de valores cria polêmica no Estatuto da Segurança Privada

Sergio Vieira | 13/09/2017, 14h57

A proibição da atuação de empresas de transporte de valores pertencentes a bancos tem sido o ponto de discórdia na análise do Estatuto da Segurança Privada (SCD 6/2016). O projeto foi discutido em audiência pública nesta quarta-feira (13) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O relator, Vicentinho Alves (PR-TO), assumiu o compromisso de apresentar na reunião da próxima semana uma nova versão de seu relatório, fruto de acordo envolvendo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a Polícia Federal, empresas do setor, sindicatos e cooperativas.

Porém, Vicentinho afirmou entender, como prevê o Regimento Interno do Senado Federal,  que na atual fase de tramitação da proposta não seria mais possível emendar o texto no mérito. Para ele, seria factível apenas suprimir artigos. O projeto, originário do Senado, foi alterado na Câmara dos Deputados.

Já o senador Hélio José (PMDB-DF) defendeu a inclusão de uma emenda de redação para assegurar que as empresas hoje atuantes no mercado possam continuar operando. Neste caso, ficam contempladas empresas pertencentes a instituições financeiras.

— Minha preocupação, externada inclusive por sindicalistas com os quais me reuni, é que esta restrição leve á eliminação de cerca de 60.000 postos de trabalho — argumentou o senador pelo Distrito Federal.

Ruben Schechter, da Associação Brasileira de Transporte de Valores (ABTV), afirmou, entretanto, que o número de trabalhadores da empresa TB Forte/TecBan, limita-se a aproximadamente 800 pessoas e que a restrição aos bancos teria mão de obra absorvida pelos demais operadores do mercado.

Divergência de análise

A restrição presente no texto também preocupa o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Vicentinho se comprometeu a, durante a semana, realizar reuniões de trabalho com Helio José e o senador amapaense para dirimir as dúvidas.

No entendimento dele, que afirmou ser também o da Polícia Federal e de empresas do setor, continuará permitido o transporte de valores próprios por parte dos bancos.

— Estamos aqui focando nos bancos, quando estamos tratando de um assunto muito maior, que é a vigilância. Não é justo a meu ver um banco ser também um prestador de serviços de segurança, é isso que nós precisamos separar bem. O banco pode ter sua empresa, mas não prestar este serviço para terceiros. Justifica o Banco do Brasil prestar serviços no transporte de valores? — indagou Vicentinho.

Ruben Schechter, da ABTV, também defendeu a restrição, argumentando que caso esta não prevaleça aí sim estará estabelecida uma restrição de mercado, em que as outras empresas ficarão com a "carne de pescoço". Mas também neste ponto Hélio José apontou uma divergência, argumentando que cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) regular os casos concretos de monopólio.

— Estou aberto ao diálogo pra aprovar o mais rápido possível, mas do jeito que o texto está, estaremos fechando empresas e postos de trabalho ao limitar a livre concorrência — reforçou o senador.

Para Schechter, o risco desta eliminação de postos poderá ser maior caso o mercado fique mais concentrado. O diretor da ABTV defendeu ainda que um eventual aumento de desemprego no setor, em caso de vigorar uma maior restrição.

— O desemprego será posteriormente reabsorvido pelo próprio mercado, pois a demanda continuará existindo — afirmou Schechter.

Capital estrangeiro

Em relação a outros pontos do Estatuto, Vicentinho adianta que há diversos consensos, como a não restrição à participação de empresas estrangeiras e de cooperativas. Também são consensuais medidas que aumentam a segurança dos vigilantes e não prejudicam o direito de greve da categoria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)