CPI convoca Luciano Coutinho e Mantega, mas libera Lula de depoimento

Paulo Sérgio Vasco | 12/09/2017, 18h20

A Comissão Parlamentar de Inquérito do BNDES aprovou nesta terça-feira (12) a convocação de Luciano Coutinho, ex-presidente do banco, e de Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda, para esclarecer irregularidades que teriam ocorrido na instituição financeira durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva.

A CPI chegou a aprovar a convocação de Lula, desfeita após os protestos dos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Rocha (PT-PA). Depois de acordo com o presidente da CPI, senador Davi Alcolumbre (DEM-PA), ficou mantida apenas a convocação de Coutinho e Mantega.

Lindbergh e Paulo Rocha afirmaram que não havia quórum para votação dos requerimentos e não houve discussão da matéria, a qual não constava da pauta da comissão. Alcolumbre, por sua vez, argumentou que o artigo 121 do Regimento Interno do Senado autoriza a inclusão na pauta dos trabalhos de matérias distribuídas que não tenham sido relatadas no prazo regimental.

Lindbergh ameaçou, então, pedir a convocação do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para prestar esclarecimentos sobre o episódio JBS, caso não fosse anulada a convocação de Lula. Após a anulação, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) disse que Lula poderá colaborar com a CPI no prazo apropriado.

Autor dos requerimentos de convocação, o senador Lasier Martins (PSD-RS) disse que o Brasil vive um momento “conturbado”. O senador afirmou que Coutinho, Mantega e Lula “são pessoas que viveram decisivamente, mais do que ninguém, os episódios tumultuados da relação governo/BNDES”, o que justificaria a convocação, e não um convite para depor na comissão.

CVM

A votação dos requerimentos ocorreu durante a audiência pública interativa com o superintendente de Relações com Empresas da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), Fernando Soares Vieira. Ele explicou que não cabe à entidade supervisionar as políticas públicas da BNDESPar, sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM.

Vieira disse ainda que a entidade mantém tolerância zero com a falta de prestação de informações, e que a análise das operações é feita a partir de um plano de supervisão baseado em risco e das demandas que chegam à CVM.

— Todos os atos normativos da CVM passam por audiência pública. Do ponto de vista de companhia emissora, não vejo nenhuma legislação para melhorar a governança da BNDESPar. Se as informações forem prestadas fora do prazo, há multas, suspensão de registro, apuração de responsabilidades – afirmou.

Vieira declarou ainda que as punições a eventuais fraudes alcançam os administradores e acionistas controladores das empresas, que ficam sujeitos às regras e penalidades estabelecidas nas Leis 6404 e 6385, ambas de 1976. Questionado pelo relator, Roberto Rocha, Vieira frisou que a CVM “não poderia ter feito nada” para impedir supostas fraudes entre a JBS e a BNDESPar.

— Uma companhia pode quebrar e ter cumprido com todas as obrigações perante a CVM, e não ter ali nenhum problema. Todas as reclamações que chegam são analisadas e respondidas. Não tenho como dizer se algum órgão falhou, mas a CVM fez o que tinha que ser feito. Todos os processos sancionados são públicos, os julgamentos são públicos. Temos certeza que a CVM vem cumprindo o papel dela, e a transparência é o maior bem a tutelar aqui. A CVM cumpriu o seu papel — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)