Comissão decide onde julgar crimes contra civis em operações de garantia da ordem

Da Redação | 12/09/2017, 11h38

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) retoma na quinta-feira (14) a análise do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2016, que atribui à Justiça Militar competência no julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis, em atividades de garantia da lei e da ordem, dentre outras.

O voto do relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS), foi apresentado à comissão no dia 17 de agosto e provocou divergências, resultando em um pedido de vistas coletivo.

O texto apresentado por Chaves retira a cláusula de vigência originalmente vinculada à organização dos Jogos Olímpicos, transformando com isso a transferência do julgamento destes crimes do tribunal do júri para a Justiça Militar em uma norma perene do ordenamento jurídico brasileiro.

Na ocasião o senador observou que seu texto apenas reconhece uma jurisprudência já definida no Superior Tribunal Militar (STM), de que, no caso de eventuais delitos provenientes de missões de garantia da lei e da ordem, "o julgamento deve se dar no âmbito da Justiça Militar, haja vista a necessidade de se garantir aos militares uma justiça especializada e com conhecimento específico".

Mas o senador Roberto Requião (PMDB-PR), dentre outros, manifestou uma posição contrária, argumentando que normas como a prevista neste projeto devem ter um período de tempo especificado, não se tornando perenes.

— Se for aprovado como está, o Exército estará transformado de vez em polícia. O que virá depois? Terceirizar a Defesa Nacional para os Estados Unidos? — lamentou.

Em contraponto, Chaves reiterou que essas missões sempre serão "uma excepcionalidade", com prazos de início e fim "muito bem especificados", e que o verdadeiro objetivo da proposta é salvaguardar as Forças Armadas.

— O Exército não tem o interesse de desviar as suas funções. Agora no Rio de Janeiro por exemplo, as Forças Armadas não têm interesse de ir além do final do ano que vem — garantiu.

Outros pontos

Ainda de acordo com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem, caberá à Justiça Militar o julgamento de delitos praticados por militares contra civis em outras situações específicas:

- no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;

- em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerantes;

- e em atividades de natureza militar, de operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Congo

Além da análise do PLC 44/2016, também está prevista para quinta-feira a sabatina com o diplomata Andre Luiz Azevedo, indicado para a chefia da embaixada brasileira no Congo.

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