CCJ pode votar na quarta-feira PEC que institui o sistema parlamentarista

simone-franco | 05/09/2017, 15h45

A reforma política movimenta as discussões no Congresso e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode acrescentar um novo elemento a essa reflexão. Pode ser aprovado, nesta quarta-feira (6), substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC) 102/2015, que institui o parlamentarismo como forma de governo no Brasil.

De iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta resgata um tema submetido a um grande debate durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 e já avaliado pela sociedade brasileira em dois plebiscitos, realizados em 1963 e 1993. Valadares afirma que a democracia no país está tão consolidada que cabe reexaminar a possibilidade de substituição do regime presidencialista pelo parlamentarista.

“Indiscutivelmente, o parlamentarismo tem uma série de características que permitem que a vida política de uma nação possa se desenrolar de forma mais tranquila, sem os sobressaltos que são gerados pelo presidencialismo. No parlamentarismo, crises políticas podem ser superadas, sem qualquer forma de tensão institucional, pela substituição do governo e, no limite, pela convocação de novas eleições, permitindo maior estabilidade e paz social”, ponderou Valadares na justificação da PEC 102/2015.

Mudança radical

O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PSB-MA), também aposta no sucesso dessa “mudança radical” no sistema de governo. Ele enxerga aí uma “grande possibilidade de sermos os protagonistas de uma nova era”.

“O debate sobre as reformas necessárias para que o Ppaís encontre uma rota sustentável de desenvolvimento deve incluir, como questão central, a configuração de nosso sistema de governo. Entendemos que a PEC sob análise reúne as condições necessárias para o aprimoramento de um sistema de governo bem delineado, capaz de assegurar estabilidade às relações entre Poderes, eficiência na ação governamental e legitimidade ao modo como se exerce o poder no País”, considerou Rocha no parecer favorável à PEC 102/2015.

Semipresidencialismo

Mas como está desenhado esse modelo de parlamentarismo defendido por Valadares? Segundo o relator na CCJ, trata-se, na verdade, de um sistema misto, ou semipresidencialista. Mantém-se a eleição direta para presidente da República, mas a estruturação do Poder Executivo e suas relações com o Poder Legislativo seguem nos moldes do parlamentarismo.

Assim, o presidente da República continuará sendo eleito pelo povo para um mandato fixo, porém passa a limitar-se à função de chefe de Estado. Apesar de deter poderes efetivos de participação em questões políticas e governamentais, seu papel primordial será o de representante da unidade nacional, tanto dentro quanto fora do país. Será responsabilidade sua também nomear o primeiro-ministro, com a aprovação da maioria da Câmara dos Deputados.

O chefe de governo será o primeiro-ministro, líder do conselho de ministros (gabinete), órgão colegiado responsável por conduzir a política geral do governo e comandar a administração pública federal. É importante assinalar que o primeiro-ministro e seu gabinete só terão condições de se manter no poder enquanto contarem com apoio parlamentar. O Parlamento pode provocar a destituição do governo aprovando uma moção de censura ou rejeitando um voto de confiança solicitado pelo primeiro-ministro.

“O semipresidencialismo é o sistema de governo em que o presidente da República divide com o Parlamento os poderes de comando geral da nação, especialmente quanto à formação e à sustentação do governo, que é chefiado pelo primeiro-ministro. Entendemos que a proposta de um sistema misto é mais adequada à realidade brasileira, que não abre mão das eleições presidenciais diretas ”, resumiu Rocha em seu parecer.

Dissolução da Câmara

O relator da PEC 102/2015 observou ainda que, no semipresidencialismo, os parlamentares também respondem politicamente. Como há a possibilidade de dissolução da Câmara dos Deputados pelo chefe de Estado, os partidos precisam demonstrar ao eleitorado capacidade de atuar de forma qualificada e de escolher lideranças capazes de corresponder aos anseios da sociedade. Rocha entende que os deputados ficariam mais expostos às cobranças da população pela possibilidade de provocar a derrubada do governo.

“No presidencialismo, o mandato do deputado é fixo e seu poder de interferir nos assuntos governamentais é mais restrito, quando não se limita ao de buscar a liberação de verbas orçamentárias”, acrescentou Rocha.

Nem aspectos negativos associados ao cenário político brasileiro, como a inexistência de partidos fortes e a pulverização do quadro partidário, demovem o relator de apostar em um regime de governo de matriz parlamentarista. Conforme argumentou, o enfraquecimento dos partidos e a fragmentação partidária são problemas também no presidencialismo, “que acaba dependendo de coalizões grandes e custosas para assegurar a governabilidade”.

Pendência

Ao discorrer sobre a PEC 102/2015, Rocha comentou estar pendente de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há 20 anos, o mérito de mandado de segurança impetrado por alguns parlamentares contra a PEC 20-A. A proposta também institui o parlamentarismo no país e tramita na Câmara.

Os autores desse mandado se recusam a votar uma proposta que, na sua avaliação, tende a abolir cláusulas pétreas da Constituição federal. No caso em questão, a ofensa seria ao princípio da separação de Poderes. Segundo sustentam, a opção pelo regime presidencialista prevaleceu na Constituinte de 1988, sendo confirmada, cinco anos depois, em um plebiscito nacional. No entanto, Rocha pensa de forma diversa.

“Entendemos que o pleito contido no mandado de segurança em questão não há de prosperar. Não é possível conferir uma interpretação tão elastecida a ponto de engessar, indefinidamente, uma opção política feita em 1988 e ratificada em consulta plebiscitária em 1993, há, portanto, 24 anos”, considerou o relator.

Freios e contrapesos

Rocha também acredita que a PEC 102/2015 não viola cláusulas pétreas e, portanto, seus comandos devem ser admitidos caso o sistema parlamentarista seja confirmado em referendo popular realizado após sua aprovação. Ele também rebate uma eventual tendência em se abolir a separação dos Poderes, assegurando que a mudança no regime de governo traz, na verdade, uma nova configuração ao papel institucional do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

“Suas novas competências e prerrogativas hão de ser preservadas. Criam-se novos mecanismos de freios e contrapesos. Preserva-se o núcleo essencial do princípio da separação dos Poderes, circunstância apta, no nosso entender, a afastar qualquer impugnação sobre inconstitucionalidade por violação de cláusula pétrea”, garantiu o relator.

Depois de passar pela CCJ, a PEC 102/2015 passa por dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)