Comissão da MP que atualiza Código de Mineração define plano de trabalho na terça

Da Redação | 01/09/2017, 16h46

A comissão mista formada para análise da medida provisória 790/2017 reúne-se na terça-feira (5) para definir o plano de trabalho. A MP modifica o Código de Mineração (Decreto-lei 227/1967) e é complementar às MPs 789 791/2017, que tratam do mesmo tema. A comissão é presidida pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e tem como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

O texto da MP 790 altera vários pontos do Código de Mineração, entre eles, amplia o prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos. O governo alega que esta e outras mudanças visam atualizar o código para reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral.

Prorrogação do prazo

A pesquisa mineral é a primeira fase da atividade de exploração e tem como objetivo definir a jazida e o seu aproveitamento econômico. O prazo da pesquisa poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que o titular do direito comprove dificuldade de acesso à área ou não obtenção da licença ambiental por motivo alheio a ele.

A MP 790 determina que o titular poderá continuar os trabalhos, inclusive em campo, após o término da fase de pesquisa para o aproveitamento econômico da mina. Os dados obtidos pós-pesquisa terão que ser comunicados à agência reguladora.

A medida provisória estabelece também que o responsável poderá ser obrigado a apresentar, duas vezes por ano, relatório de progresso da pesquisa.

Outro ponto importante da norma é a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar o plano de fechamento da mina, quando houver essa necessidade.

Desoneração de área

O texto estabelece um novo critério para as chamadas “áreas desoneradas”, que são aquelas que estavam ligadas a um direito de pesquisa ou exploração e tornaram-se disponíveis.

A redação proposta pelo governo determina que qualquer fase ou exigência não cumprida pelo titular do direito pode tornar a área disponível para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor.

Multas

Outra mudança é a ampliação do valor das multas aplicadas para quem desrespeitar as normas do Código de Mineração, que vai variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. Hoje, o teto é de R$ 2,5 milhões, segundo o governo.

A MP prevê ainda três novos tipos de sanção: multa diária, suspensão temporária (parcial ou total) das atividades minerais e apreensão de minérios, bens e equipamentos. Foram mantidas as demais sanções (advertência, multa e caducidade do direito).

A reunião está marcada para as 14h30 e deve ocorrer na sala 15 da Ala senador Alexandre Costa.

Com informações da Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)