Regulamentação da profissão de despachante documentalista pode ser votada na CAS

Da Redação | 21/08/2017, 11h22

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (23) o projeto que regulamenta a profissão de despachante documentalista. O PLS 292/2014 acrescenta dispositivos à Lei 10.602/2002, que instituiu o conselho federal e os conselhos regionais de despachantes documentalistas. A proposta é do senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Como essa norma não se aprofunda no exercício da profissão, o projetou detalha a atividade; estabelece o local e as condições para sua realização; dispõe sobre direitos, deveres e proibições em seu exercício; e traz disposições gerais sobre responsabilidade e ética profissional, proteção de honorários e da atuação profissional daqueles que já estiverem na função antes da aprovação de mudanças na lei.

Pelo texto, as atribuições do despachante documentalista "consistem no conjunto de atos e procedimentos legais, necessários à mediação e representação, nas relações com os órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como perante as entidades ou órgãos que exerçam funções ou atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, mediante contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio".

O projeto tem relatório favorável da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ela manifestou-se pela incorporação de emendas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quando da votação do texto naquele colegiado. Uma das emendas admite a atuação do despachante documentalista como profissional autônomo ou por empresa sob sua responsabilidade, que deverá estar inscrita no conselho regional competente. Outra emenda condiciona eventual punição ao profissional à instauração de sindicância prévia, com amplo direito de defesa, pelo conselho regional da categoria.

Auxílio-doença

Os parlamentares também devem analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 293/2016, do senador Magno Malta (PR-ES), que inclui a síndrome de Sjögren e a doença pulmonar obstrutiva crônica na lista de doenças que não exigem carência para fins de concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado da Previdência Social.

De acordo com a proposição, será concedido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, independentemente do cumprimento de período de carência, para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com síndrome de Sjögren ou com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), que, após a filiação à Previdência Social, vier a manifestar alguma dessas doenças.

O senador Romário (Pode-RJ), relator da proposta, disse que a medida é acertada para estender o rol de enfermidades ou condições que dispensam a exigência de carência. A síndrome de Sjögren, doença inflamatória crônica de origem autoimune, de progressão lenta e contínua e as DPOC, grupo de doenças pulmonares obstrutivas, progressivas, que inclui a bronquite crônica e o enfisema, são doenças crônicas e potencialmente incapacitantes, que trazem alto grau de sofrimento e limitação e, por isso, devem fazer parte das exceções, argumenta.

No entanto, como são doenças frequentes entre a população, Romário apresentou emenda para exigir avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional, que constate a incapacidade para o trabalho, sem possibilidade de readaptação laboral, para a concessão dos benefícios.

As duas propostas terão decisão terminativa na comissão. Se aprovadas e não houver recursos para que sejam votadas pelo Plenário do Senado, poderão seguir para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)