Relatório de MP que transfere recursos do Funpen deve ser votado na terça-feira

Da Redação | 18/08/2017, 19h05

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 781/2017 reúne-se na terça-feira (22) para apreciação do relatório do deputado Victor Mendes (PSD-MA) sobre a matéria, que disciplina a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados, municípios e Distrito Federal. A medida também autoriza a prestação de serviços por militares, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública, que inclui a Força Nacional de Segurança Pública. A reunião tem início às 15h na sala 7 da Ala Alexandre Costa.

No último dia 15, decorrido o prazo de concessão de vista da matéria, Victor Mendes apresentou uma nova versão do relatório da MP, incluindo sugestões apresentadas pelos membros da comissão e por autoridades de segurança pública. O projeto de lei de conversão da MP ainda será votado nos Plenários da Câmara e do Senado.

A MP, que teve o prazo de vigência prorrogado até 3 de outubro, agiliza a transferência de recursos do Funpen aos estados, municípios e o Distrito Federal. Também acrescenta uma série de novas despesas que poderão ser custeadas com o fundo, entre elas manutenção de serviços penitenciários, reinserção social de presos e políticas de redução da criminalidade. O texto veda o contingenciamento de recursos do Funpen e estabelece que 30% destes recursos serão aplicados em construção, reforma, ampliação e aprimoramento dos estabelecimentos penais. Os recursos do Funpen poderão ser repassados mediante convênio, acordos ou ajustes.

A MP determina que a União deverá repassar aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio ou instrumento congênere, os seguintes percentuais da dotação orçamentária do Funpen: até 31 de dezembro de 2017, até 75%; no exercício de 2018, até 45%; no exercício de 2019, até 25% e, nos exercícios subsequentes, 40%.

Para os fundos penitenciários estaduais e do DF serão destinados 90% dos recursos, sendo um terço distribuído pela sistemática do Fundo de Participação dos Estados (FPE), um terço distribuído proporcionalmente à população carcerária; e um terço de forma igualitária. Para os fundos municipais, serão destinados 10% aos municípios onde se encontrem estabelecimentos penais, distribuídos de forma igualitária entre eles. A população carcerária de cada ente federativo será apurada anualmente pelo Ministério da Justiça.

Os repasses serão aplicados no financiamento de programas para melhoria do sistema penitenciário nacional, no caso dos estados e do Distrito Federal, e no financiamento de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos ou de programas de alternativas penais, no caso dos municípios. O repasse fica condicionado à existência de fundo penitenciário, no caso dos estados e do Distrito Federal, e de fundo específico, no caso dos municípios, entre outras exigências.

Segurança pública

As atividades de cooperação federativa, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, serão desempenhadas por militares e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e dos órgãos de perícia criminal dos entes federados que celebrarem convênio. As ações incluem o registro e a investigação de ocorrências policiais; as atividades de inteligência de segurança pública; a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública, além do apoio administrativo a essas atividades.

Se os convênios firmados entre a União e os entes federados para suprir a previsão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública forem insuficientes, e em face da necessidade de excepcional interesse público, as atividades poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares e servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e de perícia criminal da União, dos estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos. E ainda por reservistas que tenham servido como militares temporários das Forças Armadas que tenham passado para a reserva no mesmo período. Os militares, servidores e reservistas serão mobilizados na Força Nacional no mesmo posto, graduação ou cargo que exerciam na ativa.

As atividades de apoio administrativo somente poderão ser realizadas pelo mesmo colaborador pelo período máximo de dois anos. Os militares e servidores mobilizados para a Secretaria Nacional de Segurança Pública e para a Força Nacional de Segurança Pública também poderão nelas permanecer pelo prazo máximo de dois anos, prorrogáveis por ato do ministro da Justiça. A permanência, até 31 de janeiro de 2020 dos reservistas que já se encontram mobilizados pela Força Nacional está condicionada à previsão orçamentária e à definição de regulamento pelo Ministério da Justiça.

A mobilização para a Força Nacional dos reservistas será restrita aqueles que contarem mais de um ano de serviço militar e menos de oito anos de serviço público, e a eventual prorrogação de sua permanência só será concedida se não implicar estabilidade. O projeto de lei de conversão inclui os integrantes da Força Nacional entre aqueles cujas categorias detêm a prerrogativa de portar arma de fogo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)