Plenário aprova indicados para o CNMP

Da Redação | 12/07/2017, 20h52

Foram aprovadas em Plenário nesta quarta-feira (12) quatro indicações ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios Demerval Farias Gomes Filho foi indicado ao conselho na vaga destinada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Já os procuradores Orlando Rochadel Moreira, Fábio Barros Stica e Lauro Machado Nogueira foram indicados para vagas de membros do Ministério Público dos Estados. Stica e Rochadel já fazem parte do conselho.

Integrante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios desde 2004, Demerval Farias atuou nas promotorias do Júri, Criminal, de Execução Penal, de Educação e Fazenda Pública, bem como nos Núcleos de Controle Externo da Atividade Policial e de Combate à Tortura. Entre 2010 e 2016, foi membro auxiliar e colaborador do CNMP, tendo atuado na elaboração de projetos estratégicos daquele colegiado.

Ao ser sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no início de maio, Dermeval Farias explicou aos senadores que atua na área criminal e acompanha a crise do sistema penitenciário e revelou que boa parte dos 600 mil presos existentes no país são provisórios e poderiam ser submetidos ao processo de ressocialização com resultados positivos.

O procurador defendeu a aprovação pelo Senado do projeto que atualiza a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984) e da revisão da aplicação dos recursos nas penitenciárias. Segundo ele, mesmo com os mutirões realizados atualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os graves problemas ainda persistem, com 60 mil homicídios por ano e mais de 500 mulheres vítimas de agressões diariamente.

Reconduções

Orlando Rochadel Moreira foi conselheiro do CNMP no biênio 2015/2017 e agora será reconduzido. Como conselheiro, foi presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP.

No Ministério Público de Sergipe, foi procurador-geral por dois biênios (2010/2012 e 2012/2014). Também exerceu o cargo de presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e promotor titular da 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializado na defesa dos direitos à educação.

O procurador foi sabatinado na CCJ no início de maio e teve o nome aprovado por unanimidade.

Fábio Stica ingressou no Ministério Público de Roraima em 1992, como promotor de Justiça substituto. No mesmo ano atuou como promotor na Comarca de Caracaraí. Foi corregedor-geral de Justiça de Roraima (1995-1997); procurador-geral de Justiça de Roraima, de 1999 a 2001 e de 2013 a 2015.

Também sabatinado pela CCJ em maio, ele defendeu o fim do foro especial por prerrogativa de função, ponderando que o foro deveria ser mantido para o procurador-geral da República, governadores, prefeitos, procuradores-gerais de Justiça e presidentes de tribunal.

Sistema carcerário

O procurador Lauro Nogueira ingressou no Ministério Público de Goiás em 1993. Foi procurador-geral de Justiça por dois mandatos consecutivos, de 2013 a 2017. Foi também corregedor do órgão no biênio 2001/2002, coordenador das Promotorias Eleitorais da capital em 2003/2004 e chefe de gabinete do procurador-geral em 2012.

Durante sua sabatina na CCJ, Lauro Nogueira comentou o atual sistema carcerário do país e lamentou que ainda não tenha sido aplicado o dispositivo da lei de execuções penais que determina que os regimes semiabertos devam ser cumpridos em colônias agrícolas ou industriais.

Ele informou que existem iniciativas individuais nesse sentido, como a do promotor André Ribeiro Duarte, que implantou na cidade de Itajá (GO) uma colônia penal agrícola e tem conseguido excelentes resultados na ressocialização dos presos. Para o procurador, o sistema carcerário não é uma prioridade nas políticas públicas brasileiras e a sociedade é hoje refém da violência.

Composição

O CNMP é composto de 14 integrantes nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. A regra está no artigo 130-A da Constituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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