CCJ deve votar suspensão parcial de cobrança do Funrural

Da Redação | 11/07/2017, 08h42

Depois da sabatina da procuradora da República Raquel Dodge, indicada para o comando da Procuradoria-Geral da República e da votação da indicação, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar mais uma proposta na pauta de quarta-feira (12). Trata-se de Projeto de Resolução do Senado (PRS 13/2017) que suspende a execução de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991 – LOAS), regulamentadores da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Os trechos abordados no PRS 13/2017, de autoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), já foram considerados inconstitucionais, em 2010 e 2011, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta retira da legislação do Funrural os incisos do artigo 25, que trazem a base de cálculo do imposto cobrado sobre o empregador rural - a receita bruta da comercialização da produção, taxada com alíquota de 2,1%.

“Cabe a esta Casa Legislativa promover a suspensão da execução dos preceitos declarados inconstitucionais em 2010 e 2011. Tal Resolução teria como efeitos estender a todos a decisão do STF de 2010 e afastar em definitivo os comandos legais mencionados que estabelecem, ainda, a base de cálculo (receita) e a alíquota (2,1%) da contribuição (incisos I e II do art. 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação conferida pela Lei nº 9.528/1997)”, justificou Kátia Abreu no projeto.

Tanto o relator original do projeto, senador Jader Barbalho (PMDB-PA), quanto o relator substituto, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), manifestaram-se favoráveis à medida. Na reunião da CCJ de 31 de maio, Caiado leu o relatório a favor da proposta. Em seguida, foi concedida vista da proposição aos senadores José Pimentel (PT-CE) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Bitributação

A expectativa é de que a aprovação do PRS 13/2017 ajude a resolver um imbróglio em torno da taxação do produtor e empregador rural pelo Funrural. Quando declarou a inconstitucionalidade dessa contribuição, o STF o fez por reconhecer a bitributação do empresário rural, que pagava a contribuição sobre a folha de salários dos funcionários e sobre o faturamento da produção.

O entendimento do Supremo, à época, era de que o tratamento não era isonômico com o produtor rural que não tinha empregados, taxado apenas pelo resultado da comercialização dos seus produtos.

Em março de 2017, o STF declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural para empregadores rurais pessoa física. Assim, diante da incerteza jurídica gerada pelas decisões do Supremo em relação ao Funrural, vários senadores receiam a possibilidade de cobrança retroativa de valores não pagos nos últimos cinco anos, com a incidência, inclusive, de juros e multas.

"As decisões de 2010 e de 2011 do Supremo, portanto, todas à unanimidade, foram a base para que muitos produtores rurais não mais recolhessem a contribuição previdenciária do Funrural com base na receita bruta da comercialização da produção ao longo dos últimos anos, amparados em referidos precedentes vinculantes da Suprema Corte", afirmou Ronaldo Caiado durante a leitura do relatório sobre o projeto.

Além da aprovação do PRS 13/2017, parlamentares que apoiam a causa dos produtores rurais defendem a edição de uma medida provisória estabelecendo não só novas alíquotas para a cobrança do tributo, mas também prazos e juros diferenciados para o pagamento dos atrasados.

Depois de passar pela CCJ, o PRS 13/2017 será examinado pela Comissão Diretora do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)