Relator da reforma trabalhista na CCJ mantém texto aprovado pela Câmara
Da Redação | 20/06/2017, 17h34
O relator do projeto de reforma trabalhista na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou voto favorável à aprovação da matéria na forma em que foi encaminhada ao Senado Federal pela Câmara dos Deputados.
Em reunião na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (20), o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), nos mesmo temos foi rejeitado, tendo sido aprovado voto em separado (relatório alternativo) do senador Paulo Paim (PT-RS),por 10 votos a 9.
O relatório de Jucá sobre o (PLC 38/2017) tem 30 páginas e deve ser lido na CCJ nesta quarta-feira (21). Depois disso, será concedida vista coletiva aos senadores, e a votação na CCJ deve ocorrer na quarta-feira da próxima semana (28).
– O PLC 38/2017 não suprime direitos dos trabalhadores. A proposição fortalece os sindicatos brasileiros, confere maior autonomia sem desproteção aos trabalhadores, reduz os custos de transação gerados pelas normas trabalhistas e desburocratiza as relações laborais, sem violar preceitos constitucionais – afirma Romero Jucá.
Principais pontos da reforma trabalhista
• Prevê que acordos e convenções coletivas têm mais força que a legislação trabalhista.
• Permite demissões coletivas mesmo sem negociação coletiva.
• Autoriza a demissão imotivada de um empregado com mais de um ano na empresa sem o aval do sindicato.
• A mulher pode trabalhar em condições de insalubridade durante a gravidez e a amamentação, a não ser que apresente atestado médico que recomende o afastamento.
• Permite o contrato intermitente para a prestação de serviços de forma descontínua. O empregado só recebe o pagamento pelas horas trabalhadas, mas deve ser convocado com antecedência de pelo menos três dias.
• Autoriza a redução do intervalo do almoço de uma para meia hora. A medida não é obrigatória e depende de negociação coletiva.
• Os 30 dias de férias anuais podem ser divididos em três períodos.
• Prevê a possibilidade de jornada de 12 horas seguidas de trabalho por trinta e seis ininterruptas de descanso. A medida depende de acordo individual ou coletivo.
• Empregador e empregado podem extinguir o contrato de trabalho de comum acordo. Neste caso, o trabalhador receberia metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS.
• Acaba com a contribuição sindical obrigatória.
• Atualiza o valor de multas para quem descumprir obrigações básicas, como a anotação da Carteira de Trabalho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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