Comissão analisará critérios para enquadramento de município no semiárido
Da Redação | 05/06/2017, 10h14
Em reunião na quarta-feira (7), a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deve analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado 146/2014, que define os critérios de enquadramento de municípios na região do semiárido. A reunião tem início às 8h30 na sala 13 da Ala Senador Alexandre Costa.
De acordo com o projeto, a definição da região do semiárido deverá ser atualizada a cada cinco anos pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), por critérios de precipitação pluviométrica média anual, índice de aridez e risco de seca. A Lei Lei 7.827/1989 já atribui à Sudene a responsabilidade por definir as características da região considerada semiárido, mas não impõe à autarquia a obrigação de atualização periódica dos critérios. A Constituição assegura ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo destinados à região. Esse diferencial tem motivado os municípios a pleitearem sua inclusão no semiárido.
Já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto é do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e tem como relator o senador José Pimentel (PT-CE), favorável à proposição.
Minha Casa, Minha Vida
A comissão deve analisar ainda o PLS 331/2015, que reserva 5% das unidades produzidas no Programa Minha Casa, Minha Vida aos trabalhadores da construção civil. A relatora do projeto é a senadora Regina Sousa (PT-PI), favorável à proposição, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
As exigências burocráticas do Minha Casa, Minha Vida, justifica Vanessa, impedem que segmentos carentes de atendimento habitacional sejam beneficiados. No caso dos trabalhadores da construção civil, afirma a senadora, essa exclusão é particularmente perversa, uma vez que eles são a mão de obra responsável pelo sucesso do programa.
Turismo rural
Outro projeto a ser analisado na comissão é o PLS 46/2012, que prevê tarifa de energia diferenciada para o turismo rural. A proposta contempla os estabelecimentos de turismo rural, ecoturismo ou turismo de aventura com uma tarifação equivalente à que hoje é cobrada da atividade econômica rural e suas subclasses. Para se beneficiar dessa tarifação, o empreendimento deverá comprovar a atividade nas concessionárias de energia elétrica, demonstrando o respectivo cadastramento no Ministério do Turismo.
O turismo de aventura deve compreender a prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo, com o mínimo de impacto ambiental e com a devida valorização das comunidades envolvidas. O ecoturismo deve utilizar, de forma sustentável, o patrimônio natural, incentivando sua conservação e buscando a conscientização e o bem-estar das comunidades ali existentes. O relator, senador Hélio José (PMDB-DF), é contrário à aprovação do projeto. A proposta já havia sido rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde também receber parecer pela rejeição do senador Hélio José.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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