Após sabatinas, CCJ vota agravamento de pena por corrupção de menores

Da Redação | 15/05/2017, 14h57

Após sabatinar os indicados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público, nesta quarta-feira (17), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),  deve votar - em turno suplementar - o substitutivo ao projeto de lei do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que agrava a pena pelo crime de corrupção de menores. A proposta também pretendia incluir esta prática no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990).

O substitutivo ao PLS 219/2013 foi elaborado pelo senador José Pimentel (PT-CE), que promoveu mudanças significativas no texto original. Muitas das alterações sugeridas pelo relator já constavam, inclusive, de outro substitutivo de Pimentel, apresentado ao PLS 333/2015, do senador licenciado José Serra (PSDB-SP). A proposta de Serra tramita na Câmara dos Deputados desde 2015 e modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer medidas socioeducativas para menores infratores quando atingirem a maioridade penal (18 anos).

Os pontos de aproximação entre os substitutivos de Pimentel ao PLS 219/2013 e ao PLS 333/2015 se concentram em modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente. A principal delas é a proposta de criação de um regime especial de atendimento socioeducativo, a ser aplicado aos menores infratores que pratiquem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos.

Este regime especial socioeducativo deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos envolvidos com crimes graves quando eram menores. Nestes casos, o período de internação poderá durar até oito anos e deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial da unidade de internação regular, desde que assegurada a separação dos demais internos.

Pimentel também teve a preocupação de estabelecer algumas medidas protetivas para os jovens inseridos nesse regime especial. Assim, procurou tornar obrigatória a realização de atividades de escolarização e profissionalização. Buscou ainda assegurar seu acesso ao trabalho no período, admitindo a possibilidade de o interno requerer autorização judicial para realização de trabalho externo.

Pena dobrada

Outra similaridade entre os substitutivos ao PLS 219/2013 e PLS 333/2015 é a medida que pretende facilitar a construção de estabelecimentos específicos ou de alas especiais em unidades de internação já existentes. A mesma proximidade é percebida nas alterações propostas por Pimentel ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2848/1940), à Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e à Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2005), que agravam a pena até o dobro - na prática de crime hediondo - para quem corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos; cometer crimes acompanhado de menor de idade ou induzi-lo à prática.

“No mérito, temos que a proposição é conveniente e oportuna. Nos últimos anos, vem crescendo a utilização de menores para a prática de crimes, principalmente por organizações criminosas. Elas aproveitam da condição de inimputabilidade desses menores e os utilizam para a prática de diversos crimes os quais, se fossem praticados por maiores de idade, sofreriam as consequências da persecução penal.”, argumenta  Pimentel no substitutivo ao PLS 219/2013.

Corrupção de menores

Na avaliação de Aécio Neves, “a corrupção do menor que visa ao cometimento de homicídio ou de extorsão mediante sequestro é indiscutivelmente mais grave e repugnante do que a que tem por objetivo o furto”. Conforme acrescentou, sua intenção é aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente para fixar uma gradação da reprimenda de acordo com a gravidade do crime praticado ou induzido mediante a corrupção do menor.

Ao mesmo tempo em que procurou ampliar o alcance do PLS 219/2013, Pimentel tratou de eliminar da proposta a inserção do crime de corrupção de menores no rol dos crimes hediondos.

“Entendemos que o referido rol deve ser preservado para conter apenas as condutas consideradas gravíssimas, que causam repugnância social e atentam contra os valores mais caros ao indivíduo, seja pelo seu modo ou meio de execução, pela finalidade que presidiu ou iluminou a ação criminosa ou, até mesmo, pela adoção de qualquer outro critério válido. O alargamento descuidado e pouco criterioso da lista de crimes classificados como hediondos jogará essa categoria no ‘lugar comum’, retirando-lhe o caráter de excepcionalidade que justifica o rigoroso regime de cumprimento de pena a que são submetidos os agentes que cometem esse tipo de delito.”, argumenta Pimentel.

Como o PLS 219/2013 tramita em caráter terminativo na CCJ, só irá ao Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, será enviado à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)