Regulamentação da profissão de protesista ortopédico será reexaminada pela CAS

Da Redação | 02/05/2017, 09h46

A regulamentação da profissão de protesista/ortesista ortopédico volta a ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (3). O colegiado analisará uma emenda de Plenário apresentada ao projeto (PLC 121/2015) aprovado em novembro do ano passado.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), relator da matéria, é contrário à emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O parlamentar pernambucano pretende retirar do texto a parte que tornava privativa de médicos as atividades de prescrever, avaliar, aprovar e supervisionar a confecção e utilização de órteses e próteses. De acordo com ele, não há amparo técnico para essa restrição, pois fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também são titulares dos conhecimentos técnicos necessários à realização das atividades. A sugestão de restringir foi dada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e acatada pela comissão.

Para Otto Alencar, apenas médicos devidamente qualificados podem prescrever, avaliar, aprovar e supervisionar a confecção e a utilização de tais instrumentos. Ele defende que a prescrição de próteses e órteses deve ficar a cargo de profissionais qualificados para avaliar seu uso e impacto no organismo como um todo, tendo em conta a vitalidade e a abrangência do uso de tais equipamentos.

De acordo com o projeto, protesista/ortesista ortopédico é o profissional que toma medidas e confecciona órteses e próteses, bem como palmilhas e calçados ortopédicos, sempre de acordo com prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

O protesista ou ortesista poderá ainda instruir pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de equipamentos e acompanhar e manter registro de todos os dados sobre o aparelho.

A proposta permite que o profissional seja técnico de nível médio. Podem ainda exercer a profissão aqueles com mais de cinco anos de atividade, desde que demonstrada a participação em cursos de formação ou atualização na área no mesmo período.

A formação profissional deve incluir conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica, psicologia, além de conhecimentos sobre os materiais e equipamentos usados na confecção das próteses e órteses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)