Comissão mista aprova bônus especial aos peritos do INSS

Da Redação | 19/04/2017, 17h21

A Medida Provisória (MPV) 767/2017, que instituiu por até 24 meses um bônus de eficiência aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi aprovada nesta quarta-feira (19) pela comissão mista que a analisa na forma do relatório do senador Pedro Chaves (PSC-MS). A matéria segue para os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A MP estabeleceu que o bônus especial de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade será devido ao perito do INSS por cada perícia extraordinária realizada nas agências da Previdência em trabalhadores que recebam benefícios por incapacidade sem perícia pelo INSS há mais de dois anos.

O bônus, de R$ 60, será pago por até 24 meses, ou por prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão. O bônus não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens, nem integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.

Isentos

De acordo com o relatório de Pedro Chaves, o aposentado por invalidez e o pensionista em igual situação que não tenham retornado à atividade estarão isentos de nova perícia médica do INSS após completarem 55 anos. Da mesma forma quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença que o precedeu. E ainda após os 60 anos de idade, independentemente da data da concessão do benefício.

Já o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de sua atividade habitual ou de outra atividade. O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.

Irregularidades

A MP 767/2017 também estipulou nova contagem de tempo de carência para a concessão de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, além de promover ajustes em relação ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Segundo o governo, o objetivo da MP 767/2017 é reduzir o número de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) que estejam há mais de dois anos sem passar por perícia médica. Em muitos casos, argumenta o Executivo, os beneficiários poderiam estar habilitados para retornar ao trabalho. Instrução normativa do INSS prevê a revisão de aposentadoria por invalidez, inclusive decorrente de acidente do trabalho, a cada dois anos, contados da data de seu início.

Ainda segundo o governo, auditorias do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram irregularidades relativas ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. A despesa do governo federal com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do que foi gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)