Prorrogada vigência da MP com recursos para presídios e segurança nos estados

Da Redação | 05/04/2017, 12h00

A Medida Provisória 769/2017, que abre um crédito extraordinário de R$ 100 milhões para o Ministério da Defesa, teve a vigência prorrogada. Isso significa que o Congresso terá mais 60 dias para analisar o texto e decidir se ele vira lei ou não. O ato do presidente da Mesa do Congresso, Eunício Oliveira, prorrogando a MP foi publicado nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.

A MP está atualmente sendo analisada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Depois terá que passar pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, para só então ir a sanção.

O texto, editado pelo presidente Michel Temer em 21 de fevereiro, estabelece que os recursos vão custear o emprego dos militares das Forças Armadas em segurança pública e nos presídios estaduais.

Metade dos recursos vai para a atuação em estabelecimentos prisionais. Em janeiro, o governo federal baixou um decreto disciplinando o emprego dos militares em presídios. Pelo decreto, eles podem auxiliar as forças policiais locais a inspecionar as celas e demais dependências carcerárias em busca de armas, celulares e drogas.

A medida foi uma resposta às rebeliões e mortes ocorridas em presídios estaduais desde o começo do ano. Os casos mais graves ocorreram no Amazonas, em Roraima e no Rio Grande do Norte.

Os outros R$ 50 milhões serão empregados em ações de segurança pública nos estados. Tropas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, por exemplo, estão patrulhando as ruas da região metropolitana do Rio de Janeiro desde a semana passada. Os militares também atuam na Grande Vitória e em cidades do Espírito Santo, onde uma greve policial fez crescer o índice de violência.

O crédito de R$ 100 milhões virá do cancelamento de recursos que foram alocados originariamente na reserva de contingência do Orçamento de 2017.

MP

Medida Provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)