Medidas de segurança em parques infantis serão analisadas pela CDR

Da Redação | 27/03/2017, 10h43

Parques ou playgrounds infantis em lugares públicos ou em escolas poderão se tornar mais seguros. Medidas com esse objetivo estão estabelecidas no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 159/2015, que deverá ser votado quarta-feira (29) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) em reunião a partir das 8h30.

O projeto estabelece que os parques infantis localizados em áreas de uso coletivo e em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental devem ser construídos e mantidos em conformidade com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

De acordo com o projeto, parques infantis devem ser construídos e mantidos segundo determinações da NBR 14350, que trata da Segurança de Brinquedos e Playground. Os responsáveis pela administração de áreas de uso coletivo ou pelos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental deverão providenciar vistoria anual por engenheiro legalmente habilitado.

Além da vistoria anual, os parques deverão passar por manutenção preventiva semestral. O texto determina ainda que a fiscalização caberá ao órgão competente para autorizar o funcionamento das instituições de ensino e a utilização das áreas de uso coletivo. Em caso de descumprimento da norma, o responsável estará sujeito a multa de R$ 500 por brinquedo ou equipamento do parque, cobrada em dobro quando da reincidência, e corrigida anualmente. O parque deverá ficar interditado enquanto a irregularidade não for sanada.

Acidentes fatais

Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o projeto recebeu parecer contrário. Na CDR, a relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), apresentou parecer favorável à proposta, mas fez emendas ao texto. Segundo ela, a falta de manutenção preventiva ou de fiscalização periódica nos parques tem sido responsável por acidentes, em alguns casos fatais, que atingem principalmente crianças e adolescentes.

“É notório que não existe outra forma de assegurar condições adequadas de uso a não ser a fiscalização e a vistoria periódica dos parques infantis, uma vez que existe desgaste decorrente do uso contínuo e das intempéries climáticas a que estão sujeitos os equipamentos”, explicou Fátima no relatório.

Nas emendas, a senadora propôs a substituição da expressão ”engenheiro legalmente habilitado” por “técnico habilitado” para fazer as vistorias. Para Fátima, a exigência de vistoria por engenheiro tornaria a eventual lei sem condições de ser cumprida. Outra emenda substitui o termo “lixamento e pintura” por “lixamento e pintura, quando houver risco à segurança do usuário”. A senadora entende que, nos casos de procedimento meramente estético, o agente responsabilizável poderia acabar sendo obrigado a abrir mão da aplicação de recursos em outras áreas.

Por fim, a senadora substituiu o índice de atualização dos débitos fiscais para correção do valor da multa ao infrator pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e, na sua falta, por outro índice criado pelo governo federal. Se a matéria for aprovada na CDR, seguirá para a análise do Plenário do Senado.

Estâncias turísticas

Também está na pauta da CDR o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 147/2015, que classifica os diferentes tipos de estâncias turísticas e define requisitos mínimos para uma cidade receber essa conceituação.

Estância turística é um título concedido a municípios que reúnam características específicas e atendam a critérios como condições de lazer, recreação, recursos naturais e culturais, entre outros. A cidade deve dispor de infraestrutura e serviços dimensionados à atividade turística. De acordo a proposta, os municípios com esse status podem receber aportes financeiros específicos para incentivo ao turismo.

O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2016, divide em cinco categorias as estâncias turísticas: hidrominerais, climáticas, turísticas, balneárias e turísticas religiosas.

As estâncias hidrominerais devem ter fonte de água mineral, natural ou artificial, para banho público e tratamento. Nas estâncias climáticas, deve haver posto meteorológico com funcionamento sem interrupções durante pelo menos três anos. As estâncias balneárias devem ter praia para o mar, o que não inclui orla composta apenas de rocha viva. E as turístico-religiosas devem ser voltadas para a prática de atividades turísticas decorrentes da busca espiritual, independentemente da origem étnica ou do credo.

O relator na CDR, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), recomenda a aprovação do projeto na forma de um texto substitutivo. Ele disse discordar do autor quanto aos requisitos necessários à caracterização e classificação de estâncias climáticas, balneárias, hidrominerais e turísticas religiosas.

Ainda segundo o relator, o projeto encontra-se em desacordo com a Política Nacional de Turismo implementada de forma regionalizada pelo Ministério do Turismo em âmbito nacional e que tem a aderência de todas as Unidades da Federação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)