CRE pode avaliar doação de armas apreendidas às Forças Armadas e órgãos de segurança

Da Redação | 15/03/2017, 15h06

Em sua primeira reunião deliberativa em 2017, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) pode aprovar nesta quinta-feira (16) o relatório de Armando Monteiro (PTB-PE) favorável ao PLS 285/2016, de Wilder Morais (PP-GO).

A proposta modifica o Estatuto do Desarmamento, determinando que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, deverão ser doadas para as Forças Armadas e órgãos de segurança pública tanto da União quanto dos Estados.

Na justificativa, Wilder critica a regulamentação que foi dada ao Estatuto do Desarmamento, que estabeleceu a destruição das armas apreendidas, proibindo a doação pra qualquer corporação, exceto se a arma for de valor histórico, quando deverá ser doada a um museu.

O relatório de Armando Monteiro determina que as armas de fogo apreendidas, após a elaboração de laudo pericial, deverão ser encaminhadas ao Exército num prazo máximo de 48 horas. A partir daí elas deverão ser doadas a órgãos de segurança tanto da União quanto dos Estados. A emenda determina uma reserva de 50% destas armas para as polícias civis e militares do Estado onde o armamento for apreendido.

Importados

A comissão também pode votar o substitutivo de Ronaldo Caiado (DEM-GO) ao PLC 49/2015, que traz modificações no controle sanitário de produtos agropecuários importados nas formas in natura ou semi-processada.

O texto deixa claro que esses produtos agropecuários só poderão ser comercializados, estocados, processados, industrializados ou transitar pelo território nacional se houverem sido submetidos à análise de resíduos de princípios ativos de agrotóxicos, micotoxinas ou outras substâncias tóxicas; e se houverem sido submetidos à inspeção sanitária relativa a produtos de origem vegetal ou animal, e cujo laudo ateste a inexistência de infecções ou infestações.

O substitutivo de Caiado ainda determina que quem descumprir essas normas fica sujeito a uma multa de até R$ 10 milhões, que poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A proposta também estabelece a destruição de produtos com resíduos acima do limite permitido ou nos quais tenha havido a aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado. A autoridade fiscalizadora ainda deverá fazer a divulgação das sanções impostas aos infratores, que também arcarão com os custos referentes à aplicação da lei.

Ainda pelo substitutivo de Caiado, deverá ser regulamentado o limite máximo considerado seguro para a saúde humana e animal, de resíduos químicos que poderão ser tolerados em produtos agropecuários, sendo zero a tolerância para dioxinas e princípios ativos de agrotóxicos não registrados no Brasil.

Debates

A comissão também pode analisar na sessão de amanhã o requerimento de seu presidente, Fernando Collor (PTC-AL), para que seja realizado um ciclo de debates com o tema “O Brasil e a ordem internacional: estender pontes ou erguer barreiras?”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)