Duas comissões de análise de medidas provisórias serão instaladas na terça

Da Redação | 10/03/2017, 14h31

Serão instaladas na próxima terça-feira (14) as comissões mistas destinadas a examinar mais duas medidas provisórias (MPs) — uma delas a MP 765/2016, que altera remunerações e reorganiza carreiras de servidores, inclusive de ex-territórios. A outra é a MP 766/2017, por meio da qual o governo criou novo programa de parcelamento de débitos tributários, intitulado de Programa de Regularização Tributária (PRT), mas conhecido como novo Refis.

No dia, senadores e deputados indicados pelos partidos para cada uma das comissões vão eleger os presidentes e vices dos colegiados. Já eleitos, os presidentes irão designar os relatores e relatores das matérias. A comissão da MP 765/2016 se reunirá às 14h30min, no Plenário 6 do Senado. Em seguida, no mesmo local, haverá a reunião da comissão da MP 766/2017.

Depois do parecer nas comissões mistas, as MPs deverão ser votadas separadamente pelos plenários da Câmara e do Senado. Desde a publicação, as medidas provisórias têm força de lei.

Benefícios para inativos

A MP 765/2016 contempla servidores da Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério do Trabalho, da Polícia Civil, do Itamaraty, entre outros. Além de reorganizar planos de cargos e carreiras, o texto ainda estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões.

Em relação à Receita Federal, a MP cria o Programa de Produtividade do órgão e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. Os auditores-fiscais do trabalho também terão programa de produtividade e bônus de eficiência.  Por meio da MP, o governo também está alterando a Secretaria da Receita Federal, que passa a se chamar Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa MP também altera a Lei 8.112/1990, que regulamenta o serviço público, para autorizar que servidores sejam cedidos para terem exercício em serviço social autônomo, para o exercício de cargos de direção ou gerência. Desse modo, poderão ser atendidas, por exemplo, entidades que compõem o 'Sistema S' (SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE).

Adesão até maio

O programa de regularização tributária criado pela MP 766/2017 permite a quitação de débitos, inclusive os devidos na condição de responsável, de natureza tributária ou não tributária vencidos até 30 de novembro de 2016. Em 1º de fevereiro, ao publicar a regulamentação da medida, o governo abriu prazo para adesões desde essa data até 31 de maio.

Nesse programa, o único benefício a quem aderir é o parcelamento dos débitos, de 24 a 120 meses, a depender da modalidade escolhida. Diferentemente do que ocorria em programas anteriores, como nos seguidos Refis, dessa vez não haverá desconto no valor dos juros e de multas — a menos que emendas com esse objetivo sejam aprovadas pelo Congresso, sem que haja veto do presidente Michel Temer.

O programa ainda permite abater até 80% da dívida com crédito tributário. O contribuinte que já participa de antigos Refis poderão migrar para o novo programa. Serão excluídos aqueles que atrasarem o pagamento de mais de três parcelas.

Proteção ambiental

Recentemente instalada, a comissão mista destinada ao exame da MP 756/2017, também se reunirá na terça-feira, às 14h30min (Plenário 7). Essa MP redefine limites de quatro unidades de conservação (UC), inclusive parques e floresta, além de criar uma unidade, todas no Pará, em áreas de influência da rodovia BR-163.

O texto altera os limites da Floresta Nacional (Flona) de Jamanxim, dos Parques Nacionais do Rio Novo e do Jamanxim, assim como as margens da Área de Proteção Ambiental (APA) dos Tapajós. Além disso, cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim. As alterações totalizam ganho de 230 mil hectares de áreas protegidas e 500 mil hectares de áreas de proteção integral (parques nacionais).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)