Novo regime de recuperação dos estados estará em pauta no Senado

Anderson Vieira | 02/03/2017, 09h33

A criação de um novo Regime de Recuperação Fiscal para os estados é um dos assuntos que vão dominar o Senado nas próximas semanas. O Congresso já recebeu mais uma proposta do governo na tentativa de solucionar a crise financeira dos governos estaduais, O Projeto de Lei Complementar 343/2017 permite a suspensão por até três anos do pagamento de dívidas com o Tesouro Nacional. Em contrapartida, os governadores terão que adotar uma série de medidas, como privatizar empresas e aumentar a contribuição de servidores para o regime de Previdência.

O Planalto alega que a crise não será solucionada se não for acompanhada de um esforço das administrações para reequilibrar suas contas, daí a necessidade de condicionantes. Ficará vedado aos governadores, por exemplo, dar aumento ao funcionalismo; criar novos cargos; ampliar a estrutura administrativa; realizar concursos (exceto para repor vagas já existentes); e criar ou ampliar novos incentivos tributários.

O projeto, que começou a tramitar na Câmara, não encontra consenso no Senado e deve gerar divergências. O líder do PSDB, senador Paulo Bauer (SC), diz que não adianta a União conceder algum benefício sem exigir um mínimo de esforço em troca.

— Ninguém pode gastar mais do que arrecada. O governo é igual às famílias ou às empresas e deve gastar o que tem, sem criar dívidas infinitamente — afirmou Bauer em entrevista à Agência Senado.

Paulo Bauer reconhece que algumas medidas propostas são impopulares, mas acredita que isso não é motivo para alterações significativas no texto.

— Popularidade tem que ser ganha pela competência e pela boa gestão pública, não pela demagogia e pela concessão de benefícios e compromissos que não podem ser honrados. Vamos ver muitos avanços nesses estados quando houver consciência de que o saneamento de agora vai trazer benefícios por décadas — afirmou.

O senador José Medeiros (PSD-MT), vice-líder do governo, também concorda com a imposição de condições aos governadores, ainda que sejam medidas impopulares.

— Queremos que os estados equacionem suas dificuldades, mas aqueles perdulários, que gastaram mais do que deviam durante anos não podem ser premiados — afirmou.

Medeiros lembrou que o problema é antigo e, de tempos em tempos, é preciso  salvar os governos locais, por isso é necessário limite para o endividamento dos estados. Ele se diz a favor da venda de empresas e do controle do crescimento da máquina pública.

— Alguns estados têm se mostrado incompetentes em diversos setores, gerando mais rombo no orçamento. Isso acaba caindo nas costas de todos nós que pagamos tributos. Além dos mais, se a administração não está dando conta de pagar sequer o salário dos servidores, qual a lógica que justifica contratar mais pessoal? – indagou.

Concentração de recursos

O líder do Bloco Socialismo e Democracia, João Capiberibe (PSB-AP), discorda das propostas do Executivo. Segundo ele, a maioria são medidas que só mexem no acessório e não em pontos fundamentais, como a grande concentração de recursos nas mãos da União e o combate sem trégua à corrupção.

— Os estados quebraram e ninguém pergunta o porquê. Além da má gestão, o sistema que sustenta o poder público é corrupto e criminoso. É preciso uma reforma política, mas isso ninguém quer fazer, e o governo fica tentando correr trás do prejuízo com políticas à prestação — criticou.

Capiberibe também não acha justo os servidores pagarem a conta por meio de acréscimo na alíquota da previdência.

— É uma incoerência. O trabalhador não pode ser responsabilizado pela crise, mas está sendo chamado para pagar — lamentou.

Tentativas

Não é a primeira vez que o governo federal tenta equacionar o endividamento das unidades da federação fazendo exigências.

No ano passado, o Planalto tentou incluir contrapartidas para a renegociação de dívidas durante a tramitação do PLC 54/2016, que deu origem à Lei Complementar 156/2016. Os senadores aprovaram várias condicionantes para a concessão de benefícios, mas estas foram derrubadas logo depois pela Câmara.

Diante dessa situação, em 29 de dezembro, o presidente Michel Temer vetou o capítulo que tratava da recuperação fiscal. Na justificativa, o Executivo alegou que a alteração no projeto feita pelos deputados desvirtuou o regime e trouxe um risco elevado para a União.

Dessa vez, o líder do PSDB acredita que o tema será tratado de forma diferente na Câmara.

— Naquela primeira ocasião, percebemos que o ambiente político não era favorável porque a sociedade, principalmente os servidores públicos, imaginava que a solução dos problemas surgisse de algum acontecimento extraordinário, de algo independente da vontade política. Isso contaminou o debate na Câmara, onde se alterou muito a matéria. Agora tenho a convicção de que a realidade está mais clara para os cidadãos, que sabem ser necessário sanear, eliminar o déficit e fazer a boa gestão pública desses estados — opina Paula Bauer.

O que prevê o projeto enviado pelo governo
Objetivo Criar Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para ajudar unidades da federação em grave desequilíbrio financeiro.
Participantes

O estado terá de comprovar séria dificuldade financeira. Podem aderir unidades que tenham cumulativamente:

- dívida consolidada superior à receita corrente líquida;

- somatório de despesa com pessoal e serviço da dívida superior à 70% da receita corrente líquida.

Benefício - Suspensão por até 36 meses  do pagamento das dívidas dos estados com o Tesouro Nacional.
Plano - O interessado deve apresentar ao Ministério da Fazenda um Plano de Recuperação, com as medidas de ajustes a serem adotadas.
Contrapartidas

Os estados devem tomar as seguintes providências:

- privatizar empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento;

- elevar alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14%;

- impedir criação ou ampliação de benefícios de natureza tributária por meio de leis estaduais;

- adaptar a previdência estadual às regras do Regime Geral de Previdência Social;

- suspender aumento ao funcionalismo;

- não realizar concurso (exceto para repor vagas já existentes);

- suspender criação de cargos e ampliação da estrutura administrativa;

- revisão do Regime Jurídico Único dos servidores estaduais para convergência com as regras adotadas pela União;

- instituir previdência complementar para novos servidores;

- regularizar o uso do dinheiro de depósitos judiciais no financiamento de despesas públicas;

- suspender contratação de novas operações de crédito que não estejam autorizadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.

Supervisão

- Será criado um Conselho de Supervisão, formado por três profissionais com experiência e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos. Dois serão indicados pelo Ministério da Fazenda e um pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

Legislativo - Só depois que os legislativos estaduais aprovarem as medidas de reequilíbrio financeiro necessárias é que o regime será posto em prática pela União. O início do regime vai se dar por ato do presidente da República, após parecer do Ministério da Fazenda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)