Randolfe pede calendário especial para votar PEC do fim do foro privilegiado

Elina Rodrigues Pozzebom | 22/02/2017, 13h37

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (22), defendeu a adoção de um novo calendário especial para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que extingue o foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.

Ele explicou já haver um pedido de 2013, com apoio de líderes de diversos partidos, para a tramitação diferenciada, mas que está expirado. Ele tentará reapresentar o mesmo documento à Mesa e, caso não seja possível assegurar o calendário especial, recolherá assinaturas para propô-lo novamente.

— Esse é o assunto mais comentado nas últimas semanas, existe uma pressão social para apreciação dessa PEC, existe uma necessidade de ser apreciada pelos notórios acontecimentos que têm ocorrido — pontuou Randolfe.

No mesmo sentido, o senador Reguffe (sem partido-DF) defendeu a urgência de se votar a questão do fim do foro, que, em sua opinião, hoje não passa de “fermento e instrumento da impunidade, fazendo com que ações fiquem ali durante anos e anos e não sejam julgadas”

— E não é isso o que a sociedade brasileira espera do Poder Judiciário — ressaltou.

A PEC 10/2013, proposta pelo senador Alvaro Dias (PV-PR), foi aprovada em novembro de 2016 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pois precisou passar por reanálise. Por isso, seu calendário especial aprovado ainda em 2013 ficou prejudicado. Desde o ano passado ela está pronta para entrar na pauta do Plenário.

Foro

A proposição prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.

A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

O texto também prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)